Lei Ordinária nº 11.365, de 05 de junho de 2023
Art. 1º.
Fica declarada de Utilidade Pública a Associação para o Desenvolvimento Social e Cidadania do Planalto Pici e Adjacências – Adep, associação sem fins econômicos ou lucrativos, sem finalidade política ou religiosa, com sede e foro na cidade de Fortaleza.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, sendo revogadas as disposições em contrário.