Lei Ordinária nº 11.369, de 05 de junho de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

11369

2023

5 de Junho de 2023

DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO, NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA, DO DIA MUNICIPAL DO SOCIÓLOGO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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Dispõe sobre a inclusão, no Calendário Oficial de Eventos do Município de Fortaleza, do Dia Municipal do Sociólogo e dá outras providências.
    FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
      Art. 1º. 
      Fica instituído, no Calendário Oficial de Eventos do Município de Fortaleza, o Dia Municipal do Sociólogo, a ser comemorado anualmente no dia 10 de dezembro.
        Parágrafo único. 
        O dia a que se refere o caput objetiva enaltecer, reconhecer e fortalecer o trabalho realizado pelos sociólogos.
          Art. 2º. 
          Durante a semana em que se comemora o Dia Municipal do Sociólogo, poderão ser realizados seminários, solenidades e audiências abordando temas relacionados ao estudo das características de grupos sociais, econômicos, políticos ou culturais, bem como ao trabalho desenvolvido pelo sociólogo em Fortaleza.
            Art. 3º. 
            Esta Lei entra em vigor no dia da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

              PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA, EM 05 DE JUNHO DE 2023.

               

               

              JOSÉ SARTO NOGUEIRA MOREIRA

              Prefeito Municipal de Fortaleza