Lei Ordinária nº 11.369, de 05 de junho de 2023
Art. 1º.
Fica instituído, no Calendário Oficial de Eventos do Município de Fortaleza, o Dia Municipal do Sociólogo, a ser comemorado anualmente no dia 10 de dezembro.
Parágrafo único.
O dia a que se refere o caput objetiva enaltecer, reconhecer e fortalecer o trabalho realizado pelos sociólogos.
Art. 2º.
Durante a semana em que se comemora o Dia Municipal do Sociólogo, poderão ser realizados seminários, solenidades e audiências abordando temas relacionados ao estudo das características de grupos sociais, econômicos, políticos ou culturais, bem como ao trabalho desenvolvido pelo sociólogo em Fortaleza.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor no dia da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.