Lei Ordinária nº 11.353, de 27 de março de 2023
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 9.430, de 15 de outubro de 2008
Art. 1º.
O inciso I do art. 8º da Lei n.º 9.430, de 15 de outubro de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:
I
–
atender ao modelo de espécie automóvel, com 4 (quatro) ou 5 (cinco) portas, capacidade de 4 (quatro) a 7 (sete) passageiros e, no máximo, com 10 (dez) anos de fabricação;
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.