Lei Ordinária nº 11.299, de 23 de setembro de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

11299

2022

23 de Setembro de 2022

Declara de utilidade pública a Associação Viva Melhor.

a A
Declara de utilidade pública a Associação Viva Melhor.
    FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
      Art. 1º. 
      Fica declarada de utilidade pública a Associação Viva Melhor, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, beneficente, com sede e foro na cidade de Fortaleza.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

          PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA, EM 23 DE SETEMBRO DE 2022.

           

           

          JOSÉ SARTO NOGUEIRA MOREIRA

          Prefeito Municipal de Fortaleza