Lei Ordinária nº 11.335, de 03 de janeiro de 2023
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 9.217, de 26 de abril de 2007
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 10.750, de 06 de junho de 2018
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 10.751, de 08 de junho de 2018
Art. 1º.
Fica alterado o inciso III do art. 14 da Lei Municipal n.º 10.751, de 8 de junho de 2018, passando a ter a seguinte redação:
III
–
ter idade máxima de ingresso no sistema de até 10 (dez) anos.
Art. 2º.
O inciso VI do art. 10 da Lei Municipal n.º 10.750, de 6 de junho de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:
VI
–
ter idade máxima de ingresso no sistema de até 10 (dez) anos.
Art. 3º.
O art. 35 da Lei Municipal n.º 9.217, de 26 de abril de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
I
–
para novas autorizações, até 10 (dez) anos de fabricação;
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.