Lei Ordinária nº 11.311, de 22 de novembro de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

11311

2022

22 de Novembro de 2022

ALTERA A LEI Nº 11.095, DE 22 DE MARÇO DE 2021, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
Altera a Lei n.º 11.095, de 22 de março de 2021, e dá outras providências.
    FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
      Art. 1º. 
      O § 3º do art.1º da Lei n.º 11.095, de 22 de março de 2021, passa a ter a seguinte redação:
        § 3º   Em razão da finalidade do credenciamento de que trata esta Lei, o prazo de sua duração será até 31 de dezembro de 2022, ou enquanto perdurar a situação de emergência em saúde pública no Município de Fortaleza.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

          PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA, EM 22 DE NOVEMBRO DE 2022.

           

           

          JOSÉ SARTO NOGUEIRA MOREIRA

          Prefeito Municipal de Fortaleza