Lei Ordinária nº 11.302, de 30 de setembro de 2022
Art. 1º.
Fica instituído, no Calendário Oficial de Fortaleza, o mês de “Agosto Dourado” como o mês do aleitamento materno e da doação do leite humano.
Parágrafo único.
No decorrer do mês de agosto, serão intensificadas ações intersetoriais de conscientização e esclarecimento sobre a importância do aleitamento materno e da doação do leite humano, como:
I –
realização de palestras e eventos;
II –
divulgação nas diversas mídias;VETADO
III –
reuniões com a comunidade;
IV –
ações de divulgação em espaços públicos;
V –
iluminação ou decoração de espaços com a cor dourada.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.