Lei Ordinária nº 11.302, de 30 de setembro de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

11302

2022

30 de Setembro de 2022

Institui, no Calendário Oficial de Fortaleza, o mês de agosto como “Agosto Dourado", dedicado a ações educativas de conscientização sobre a importância do aleitamento materno e da doação do leite humano.

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Institui, no Calendário Oficial de Fortaleza, o mês de agosto como “Agosto Dourado", dedicado a ações educativas de conscientização sobre a importância do aleitamento materno e da doação do leite humano.
    FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
      Art. 1º. 
      Fica instituído, no Calendário Oficial de Fortaleza, o mês de “Agosto Dourado” como o mês do aleitamento materno e da doação do leite humano.
        Parágrafo único. 
        No decorrer do mês de agosto, serão intensificadas ações intersetoriais de conscientização e esclarecimento sobre a importância do aleitamento materno e da doação do leite humano, como:
          I – 
          realização de palestras e eventos;
            II – 

            divulgação nas diversas mídias;VETADO

              III – 
              reuniões com a comunidade;
                IV – 
                ações de divulgação em espaços públicos;
                  V – 
                  iluminação ou decoração de espaços com a cor dourada.
                    Art. 2º. 
                    Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                      PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA, EM 30 DE SETEMBRO DE 2022.

                       

                       

                      JOSÉ SARTO NOGUEIRA MOREIRA

                      Prefeito Municipal de Fortaleza