Lei Ordinária nº 11.280, de 15 de julho de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

11280

2022

15 de Julho de 2022

DISPÕE SOBRE A DESAFETAÇÃO E PERMUTA DE ÁREA DE PRAÇA E FAIXA DE VIA PÚBLICA, SEM ÔNUS FINANCEIRO AO MUNICÍPIO DE FORTALEZA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
Dispõe sobre desafetação e permuta de área de praça e faixa de via pública, sem ônus financeiro ao Município de Fortaleza, e dá outras providências.
    FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
      Art. 1º. 
      Ficam desafetadas do patrimônio público municipal, por interesse público e para fins de permuta:
        I – 
        a área de praça de formato irregular situada na Avenida Edilson Brasil Soares com a Rua Crisanto Moreira da Rocha, localizada no Bairro Edson Queiroz, oriunda do Loteamento Parque Água Fria, totalizando uma área de 1.485,92 m² e um perímetro de 183,75 m, com os seguintes limites e dimensões: ao norte, por onde mede 55,78 m em um segmento de reta, com início no vértice P1 (X: 558297.9154; Y: 9581170.7341), com ângulo interno de 88°57’05” e com término no vértice P2, no sentido oeste-leste, limitando-se com a Avenida Edilson Brasil Soares; ao leste, por onde mede 1,32 m em um segmento de reta, com início no vértice P2 (X: 558353.5014; Y: 9581175.4417), com ângulo interno de 89°14’35” e com término no vértice P3, no sentido norte-sul, limitando-se com a Rua Crisanto Moreira da Rocha; ao sul, por onde mede 74,65 m em um segmento de reta, com início no vértice P3 (X: 558353.5955; Y: 9581174.1231), com ângulo interno de 133°30'18” e com término no vértice P4, no sentido nordeste-sudoeste, limitando-se com a Rua Crisanto Moreira da Rocha; ao oeste, por onde mede 52 m em um segmento de reta, com início no vértice P4 (X: 558303.2508; Y: 9581119.0099), com ângulo interno de 48°18’01” e com término no vértice P1, no sentido sul-norte, limitando-se com o imóvel de matrícula n.º 63.708 da 1º Zona do CRI, de propriedade de DPGROUP Participações S/S Ltda.;
          II – 
          a faixa de via pública de formato irregular situada na Avenida Edilson Brasil Soares com a Rua Crisanto Moreira da Rocha, localizada no Bairro Edson Queiroz, oriunda do loteamento Parque Água Fria, totalizando uma área de 641,32 m² e um perímetro de 273,65 m, com os seguintes limites e dimensões: ao norte, por onde mede 0,82 m em um segmento de reta, com início no vértice P3 (X: 558353.5955; Y: 9581174.1231), com ângulo interno de 46°29’42” e com término no vértice P5, no sentido norte-sul, limitando-se com a Rua Crisanto Moreira da Rocha; ao leste, por onde mede 131,67 m em onze segmentos de reta: o primeiro segmento mede 17,71 m e tem início no vértice P5 (X: 558353.6541; Y: 9581173.3024), com ângulo interno de 137°00’30” e com término no vértice P6, no sentido nordeste-sudoeste, limitando-se com a Rua Crisanto Moreira da Rocha; o segundo segmento mede 4,8 m e tem início no vértice P6 (X: 558342.5300; Y: 9581159.5200), com ângulo interno de 179°29’27” e com término no vértice P7, no sentido nordeste-sudoeste, limitando-se com a Rua Crisanto Moreira da Rocha; o terceiro segmento mede 2,76 m e tem início no vértice P7 (X: 558339.5500; Y: 9581155.7600), com ângulo interno de 180° e com término no vértice P8, no sentido nordeste-sudoeste, limitando-se com a Rua Crisanto Moreira da Rocha; o quarto segmento mede 11,66 m e tem início no vértice P8 (X: 558337.8338; Y: 9581153.5946), com ângulo interno de 179°14’51” e com término no vértice P9, no sentido nordeste-sudoeste, limitando-se com a Rua Crisanto Moreira da Rocha; o quinto segmento mede 0,2 m e tem início no vértice P9 (X: 558330.4700; Y: 9581144.5500), com ângulo interno de 136°18’14” e com término no vértice P10, no sentido norte-sul, limitando-se com a Rua Crisanto Moreira da Rocha; o sexto segmento mede 8,02 m e tem início no vértice P10 (X: 558330.4855; Y: 9581144.3550) com ângulo interno de 136°55’56” e com término no vértice P11, no sentido nordeste-sudoeste, limitando-se com a Rua Crisanto Moreira da Rocha; o sétimo segmento mede 34,43 m e tem início no vértice P11 (X: 558325.4900; Y: 9581138.0800), com ângulo interno de 179°57’39” e com término no vértice P12, no sentido nordeste-sudoeste, limitando-se com a Rua Crisanto Moreira da Rocha; o oitavo segmento mede 1,4 m e tem início no vértice P12 (X: 558304.0639; Y: 9581111.1281), com ângulo interno de 179°58’14” e com término no vértice P13, no sentido nordeste-sudoeste, limitando-se com a Rua Crisanto Moreira da Rocha; o nono segmento mede 18,63 m e tem início no vértice P13 (X: 558303.1900; Y: 9581110.0300), com ângulo interno de 179°07’39” e com término no vértice P14, no sentido nordeste-sudoeste, limitando-se com a Rua Crisanto Moreira da Rocha; o décimo segmento mede 16,87 m e tem início no vértice P14 (X: 558291.3691; Y: 9581095.6317), com ângulo interno de 180° e com término no vértice P15, no sentido nordeste-sudoeste, limitando-se com a Rua Crisanto Moreira da Rocha; o décimo primeiro segmento mede 15,19 m e tem início no vértice P15 (X: 558280.6665; Y: 9581082.5955), com ângulo interno de 180° e com término no vértice P16, no sentido nordeste-sudoeste, limitando-se com a Rua Crisanto Moreira da Rocha; ao sul, por onde mede 10,51 m em dois segmentos de reta: o primeiro segmento mede 5,39 m e tem início no vértice P16 (X: 558271.0288; Y: 9581070.8564), com ângulo interno de 110°54’40” e com término no vértice P17, no sentido sudeste-noroeste, limitando-se com a Rua Crisanto Moreira da Rocha; o segundo segmento mede 5,12 m e tem início no vértice P17 (X: 558265.9205; Y: 9581072.5631), com ângulo interno de 113°22’47” e com término no vértice P18, segue no sentido sul-norte e limita-se com a Rua Salvador Correia de Sá; ao oeste, por onde mede 130,65 m em dois segmentos de reta: o primeiro segmento mede 56 m e tem início no vértice P18 (X: 558265.4827; Y: 9581077.6645), com ângulo interno de 132°41’02” e com término no vértice P4, no sentido sudoeste-nordeste, limitando-se com o imóvel de matrícula n.º 63.708 da 1º Zona do CRI, de propriedade de DPGROUP Participações S/S Ltda.; o segundo segmento mede 74,65 m e tem início no vértice P4 (X: 558303.2508; Y: 9581119.0099), com ângulo interno de 180° e com término no vértice P3, segue no sentido sudoeste-nordeste e limita-se com a área de praça ocupada.
            Art. 2º. 
            Fica o poder público municipal autorizado a permutar o imóvel descrito no inciso I do art. 1º desta Lei, que possui valor de mercado atual avaliado em R$ 800.004,47 (oitocentos mil e quatro reais e quarenta e sete centavos) e o imóvel descrito no inciso II do art. 1º, avaliado em R$ 345.280,27 (trezentos e quarenta e cinco mil, duzentos e oitenta reais e vinte e sete centavos), na forma das determinações da legislação em vigor, com a pessoa jurídica de direito privado DPGROUP PARTICIPAÇÕES SS Ltda., portadora do CNPJ sob o nº 21.315.821/0001-97, com sede na Avenida Edilson Brasil Soares, n.º 1.234, com um imóvel de sua propriedade registrado sob as matrículas de n.º 67.518, 81.284 e 81.283, todas do 1º Ofício de Registro de Imóveis desta Capital, situado na Avenida Presidente Arthur Bernardes, s/n, que possui valor de mercado atual avaliado em R$ 920.979,52 (novecentos e vinte mil, novecentos e setenta e nove reais e cinquenta e dois centavos), descrito abaixo:
              I – 
              um terreno de formato regular, situado na Avenida Presidente Arthur Bernardes com a Rua José Gonçalves de Lima (atual Rua Bertrand Alphonse Boris, conforme Lei n.º 6.467, de 14 de junho de 1989), localizado no Bairro Sapiranga/Coité, totalizando uma área de 2.400 m² e um perímetro de 220 m, com os seguintes limites e dimensões: ao norte, por onde mede 80 m em um segmento de reta, com início no vértice P1, com ângulo interno de 90° e com término no vértice P2, no sentido oeste-leste, limitando-se com a Rua José Gonçalves de Lima (atual Rua Bertrand Alphonse Boris, conforme Lei n.º 6.467, de 14 de junho de 1989); ao leste, por onde mede 30 m em um segmento de reta, com início no vértice P2, com ângulo interno de 90° e término no vértice P3, no sentido norte-sul, limitando-se com a Rua Ernesto Monteiro; ao sul, por onde mede 80 m em um segmento de reta, com início no vértice P3, com ângulo interno de 90° e com término no vértice P4, no sentido leste-oeste, limitando-se com os lotes de n.º 07 e 13 da quadra 114 do Loteamento Parque José de Alencar (complementar); ao oeste, por onde mede 30 m em um segmento de reta, com início no vértice P4, com ângulo interno de 90° e com término no vértice P1, no sentido sul-norte, limitando-se com a Avenida Presidente Arthur Bernardes.
                Art. 3º. 
                O terreno ofertado em permuta será destinado para composição da Área de Proteção Ambiental da Sabiaguaba, sendo afetado como um bem disponível, gerando grande benefício para a população residente na região, podendo, inclusive, ser utilizado pelo Município de Fortaleza para outras finalidades correlatas, observadas as diretrizes urbanísticas do zoneamento da região.
                  Art. 4º. 
                  Qualquer transação jurídica a envolver o bem desafetado não trará quaisquer ônus financeiros ao Município de Fortaleza, correndo todos os custos com escrituração e registro por conta da permutante e pactuante com o Município de Fortaleza, devendo a diferença de valor existente entre as áreas envolvidas ser ressarcida aos cofres deste Município.
                    Art. 5º. 
                    Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                      PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA, EM 15 DE JULHO DE 2022.

                       

                       

                      JOSÉ SARTO NOGUEIRA MOREIRA
                      Prefeito Municipal de Fortaleza