Lei Ordinária nº 11.281, de 18 de julho de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

11281

2022

18 de Julho de 2022

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O INSTITUTO VÔ MUNDIM (IVM).

a A
Declara de utilidade pública o Instituto Vô Mundim (IVM).
    FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
      Art. 1º. 
      Fica declarado de utilidade pública o Instituto Vô Mundim (IVM), pessoa jurídica de direito privado, sob CNPJ n.º 11.821.485/0001-09, sem fins lucrativos, com sede e foro na cidade de Fortaleza.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, sendo revogadas as disposições em contrário.

          PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA, EM 18 DE JULHO DE 2022.

           

           

          JOSÉ SARTO NOGUEIRA MOREIRA
          Prefeito Municipal de Fortaleza