Lei Ordinária nº 11.285, de 21 de julho de 2022
Art. 1º.
Fica declarada de utilidade pública a Associação União de Jovens do Vicente Pinzon, pessoa jurídica de direito privado, associação sem fins lucrativos, de interesse coletivo, filantrópica, com sede e foro na cidade de Fortaleza.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.