Lei Ordinária nº 10.430, de 22 de dezembro de 2015

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

10430

2015

22 de Dezembro de 2015

DESAFETA DA DESTINAÇÃO DE PRAÇA PÚBLICA O IMÓVEL EM QUE FUNCIONA A ESCOLA ESTADUAL DONA MARIA MENEZES DE SERPA, AFETANDO-O AO USO ESPECIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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Desafeta da destinação de praça pública o imóvel em que funciona a Escola Estadual Dona Maria Menezes de Serpa, afetando-o ao uso especial, e dá outras providências.
    FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
      Art. 1º. 
      Fica desafetada de sua destinação de bem de uso comum do povo parte da praça cadastrada junto à Secretaria do Planejamento, Orçamento e Gestão (SEPOG) sob o n° 331-SER I, oriunda do Loteamento Cidade Nova Assunção, aprovado e registrado à margem da transcrição imobiliária n° 16.478, do Cartório de Registro de Imóveis da 3o Zona da Comarca de Fortaleza, que passa ao uso especial, com o fim de formalizar a cessão de uso do bem ao Estado do Ceará.
        Art. 2º. 
        A parcela da praça desafetada do uso comum e afetada ao uso especial corresponde à seguinte descrição: terreno de formato irregular, situado na Rua Doutor Quixadá Felício com a Rua 25, bairro Vila Velha, oriundo do Loteamento Cidade Nova Assunção, totalizando área de 7.002,80m² (sete mil e dois metros quadrados e oitenta centímetros quadrados), com as seguintes dimensões e limitações: ao norte, por onde mede 82,00m (oitenta e dois metros) e se limita com a Rua Doutor Quixadá Felício; ao leste, por onde mede 85,15m (oitenta e cinco metros e quinze centímetros) e se limita com a Rua 15; ao sul, por onde mede 82,00m (oitenta e dois metros) e se limita com o remanescente da praça; e, finalmente; ao oeste, por onde mede 85,65m (oitenta e cinco metros e sessenta e cinco centímetros) e se limita com a Rua 25.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

            Paço da Prefeitura Municipal de Fortaleza, em 22 de Dezembro de 2015.



            ROBERTO CLÁUDIO RODRIGUES BEZERRA

            Prefeito Municipal de Fortaleza