Emenda à Lei Orgânica nº 22, de 20 de junho de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Emenda à Lei Orgânica

22

2022

20 de Junho de 2022

ALTERA A LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
Altera a Lei Orgânica do Município de Fortaleza e dá outras providências.
    A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de sua atribuição expressa no artigo 26, inciso IV, da Lei Orgânica do Município de Fortaleza, PROMULGA:
      Art. 1º. 
      Os §§ 2º e 3º do art. 109 da Lei Orgânica do Município de Fortaleza passam a vigorar com as seguintes redações:
        § 2º   A permissão de uso dependerá de licitação, salvo nas hipóteses previstas em lei, sempre que houver mais de um interessado na utilização do bem, e será formalizada por termo administrativo.
        § 3º   A autorização será formalizada por termo administrativo para atividades ou usos específicos e transitórios, pelo prazo máximo de 12 (doze) meses.
        Art. 2º. 
        Esta Emenda à Lei Orgânica do Município de Fortaleza entra em vigor na data de sua publicação.
          PAÇO DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA JOSÉ BARROS DE ALENCAR, EM 20 DE JUNHO DE 2022.


          ANTÔNIO HENRIQUE DA SILVA
          PRESIDENTE

          ADAIL FERNANDES VIEIRA JÚNIOR
          1º VICE-PRESIDENTE

          ANA PAULA BRANDÃO DA SILVA FARIAS
          2ª VICE-PRESIDENTE

           

          GUILHERME DE FIGUEIREDO SAMPAIO
          3º VICE-PRESIDENTE (EM EXERCÍCIO)

           

          FRANCISCA DAS CHAGAS SILVA DE SOUZA
          1º SECRETÁRIO (EM EXERCÍCIO)

          JOSÉ DA SILVA FREIRES
          2ª SECRETÁRIA (EM EXERCÍCIO)

          JOSÉ ERIVALDO XAVIER TRAVASSOS
          3º SECRETÁRIO (EM EXERCÍCIO)