Lei Ordinária nº 10.771, de 05 de julho de 2018
Art. 1º.
Fica oficialmente instituído e incluído no Calendário Oficial de Eventos do Município de Fortaleza o Projeto Dia 25 é Dia de Maracatu, a ser celebrado todo dia 25 de cada mês.
Parágrafo único
A atividade a que se refere o caput levará a apresentação de maracatus a diversos pontos da cidade de Fortaleza.
Art. 2º.
Ficará a cargo da Secretaria Municipal da Cultura de Fortaleza, órgão do Poder Executivo Municipal, a execução do Projeto Dia 25 é Dia de Maracatu.
Art. 3º.
Caberá ao Poder Executivo a regulamentação desta Lei no prazo de 30 (trinta) dias da sua publicação.
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.