Lei Ordinária nº 10.771, de 05 de julho de 2018

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

10771

2018

5 de Julho de 2018

Institui o Projeto Dia 25 é Dia de Maracatu e o inclui no Calendário Oficial de Eventos do Município de Fortaleza.

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Institui o Projeto Dia 25 é Dia de Maracatu e o inclui no Calendário Oficial de Eventos do Município de Fortaleza.

    FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

      Art. 1º. 
      Fica oficialmente instituído e incluído no Calendário Oficial de Eventos do Município de Fortaleza o Projeto Dia 25 é Dia de Maracatu, a ser celebrado todo dia 25 de cada mês.
        Parágrafo único  
        A atividade a que se refere o caput levará a apresentação de maracatus a diversos pontos da cidade de Fortaleza.
          Art. 2º. 
          Ficará a cargo da Secretaria Municipal da Cultura de Fortaleza, órgão do Poder Executivo Municipal, a execução do Projeto Dia 25 é Dia de Maracatu.
            Art. 3º. 
            Caberá ao Poder Executivo a regulamentação desta Lei no prazo de 30 (trinta) dias da sua publicação.
              Art. 4º. 
              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
                Paço da Prefeitura Municipal de Fortaleza, em 05 de julho de 2018.
                 
                 
                ROBERTO CLÁUDIO RODRIGUES BEZERRA
                Prefeito Municipal de Fortaleza