Lei Ordinária nº 11.161, de 05 de outubro de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

11161

2021

5 de Outubro de 2021

INSTITUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA A SEMANA MUNICIPAL DA ALIMENTAÇÃO CONSCIENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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Institui, no Calendário Oficial de Eventos do Município de Fortaleza, a Semana Municipal da Alimentação Consciente e dá outras providências.
    FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
      Art. 1º. 
      Fica instituída, no Calendário Oficial de Eventos do Município de Fortaleza, a Semana Municipal da Alimentação Consciente.
        Art. 2º. 
        A Semana Municipal da Alimentação Consciente se iniciará no dia 16 de outubro, dia mundial da alimentação, de cada ano.
          Art. 3º. 
          A Semana terá anualmente um tema específico, definido a partir de demandas e discussões em pauta na sociedade e nos conselhos municipais relacionados.
            Art. 4º. 
            São objetivos da Semana Municipal da Alimentação Consciente:
              I – 
              promover a discussão sobre as práticas alimentares;
                II – 
                impulsionar, de forma constante e acessível à sociedade em geral, envolvendo todos os setores relacionados ao tema, a promoção da saúde através da alimentação.
                  Art. 5º. 
                  A Prefeitura Municipal de Fortaleza, por meio de sua Secretaria Municipal de Saúde (SMS), promoverá atividades, eventos e encontros sobre alimentação consciente, os quais serão organizados e realizados com a participação da sociedade civil por meio de pessoas físicas ou jurídicas interessadas, em locais públicos e privados da cidade.VETADO
                    Art. 6º. 
                    Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                      PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA, EM 05 DE OUTUBRO DE 2021.

                       

                       

                       

                      JOSÉ SARTO NOGUEIRA MOREIRA
                      Prefeito Municipal de Fortaleza