Lei Ordinária nº 11.249, de 27 de abril de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

11249

2022

27 de Abril de 2022

INSTITUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVNTOS DO MUNICIPIO DE FORTALEZA O DIA MUNICIPAL DA LIDERANÇA COMUNITÁRIA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

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Institui, no Calendário Oficial de Eventos do Município de Fortaleza, o Dia Municipal da Liderança Comunitária e dá outras providências.
    FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
      Art. 1º. 
      Fica instituído, no Calendário Oficial de Eventos do Município de Fortaleza, o Dia Municipal da Liderança Comunitária, a ser comemorado anualmente no dia 21 de abril.
        Parágrafo único. 
        O dia a que se refere o caput objetiva enaltecer, reconhecer e fortalecer o trabalho realizado pela liderança comunitária.
          Art. 2º. 
          Durante a semana em que se comemora o Dia Municipal da Liderança Comunitária, poderão ser realizados seminários, solenidades e audiências abordando temas relacionados à democracia participativa e à participação popular, com foco no trabalho desenvolvido pelas lideranças comunitárias de Fortaleza.
            Art. 3º. 
            Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei n.º 7.745, de 18 de julho de 1995.

              PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA, EM 27 DE ABRIL DE 2022.

               

              JOSÉ SARTO NOGUEIRA MOREIRA
              Prefeito Municipal de Fortaleza