Lei Ordinária nº 11.208, de 23 de dezembro de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

11208

2021

23 de Dezembro de 2021

INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DA PREFEITURA DE FORTALEZA " O FESTIVAL CEARENSE DE QUADRILHAS JUNINAS" REALIZADAS PELA FEQUAJUCE- FEDERAÇÃO DAS QUADRILHAS JUNINAS DO CEARÁ.

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Institui o Festival Cearense de Quadrilhas Juninas e o inclui no Calendário Oficial de Eventos do Município de Fortaleza.
    FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA APROVOU E EU, COM BASE ART. 36, INCISO V, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, PROMULGO A SEGUINTE LEI:
      Art. 1º. 
      Fica instituído o evento Festival Cearense de Quadrilhas Juninas, realizado pela Federação das Quadrilhas Juninas do Ceará (FEQUAJUCE), comemorado anualmente no período compreendido entre o dia 30 de junho e o dia 31 de julho.
        Parágrafo único. 
        O evento junino a que se refere o caput constará do Calendário Oficial de Eventos do Município de Fortaleza.
          Art. 2º. 
          Os prospectos editados para divulgação dos principais eventos da cidade de Fortaleza deverão fazer referência ao Festival Cearense de Quadrilhas Juninas, realizado pela Federação das Quadrilhas Juninas do Ceará (FEQUAJUCE).
            Art. 3º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

              PAÇO DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA JOSÉ BARROS DE ALENCAR, EM 23 DE DEZEMBRO DE 2021.

               

               

              VEREADOR ANTÔNIO HENRIQUE DA SILVA
              Presidente da Câmara Municipal de Fortaleza