Lei Ordinária nº 11.214, de 23 de dezembro de 2021
Art. 1º.
Fica instituída a Caminhada da Conscientização Sobre Autismo, no Município de Fortaleza, a ser realizada anualmente no mês de abril.
Parágrafo único.
Inclui-se o evento no Calendário Oficial do Município de Fortaleza.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.