Lei Ordinária nº 11.215, de 23 de dezembro de 2021
Art. 1º.
Fica instituído, no âmbito do Município de Fortaleza, o Dia de Proteção aos Manguezais no Município, a ser comemorado no dia 26 de julho de cada ano.
Parágrafo único.
O dia a que se refere o caput constará do calendário oficial de eventos do Município de Fortaleza.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.