Lei Ordinária nº 11.245, de 07 de abril de 2022
Art. 1º.
Fica instituída e incluída, no Calendário Oficial de Eventos do Município de Fortaleza, a Semana Municipal de Valorização da Vida.
Art. 2º.
A Semana mencionada no art. 1º será realizada anualmente, na semana que compreender o dia 10 de setembro, Dia Mundial de Prevenção ao Suicídio.
Art. 3º.
A Semana Municipal de Valorização da Vida tem por finalidade alertar e informar a população sobre o combate ao suicídio, promovendo eventos e encontros com profissionais estudiosos do tema, a fim de fomentar o conhecimento da sociedade para que ela possa identificar possíveis casos, bem como proceder à sua prevenção.VETADO
Art. 4º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.