Lei Ordinária nº 11.247, de 08 de abril de 2022
Art. 1º.
Fica instituído, no Município de Fortaleza, o Dia Municipal de Conscientização, Prevenção e Combate à Depressão, a ser realizado anualmente, no dia 10 de abril.
Art. 2º.
O dia tem como objetivo:
I –
discutir sobre uma abordagem de saúde que busque melhorar a qualidade de vida das pessoas; e
II –
articular os diversos atores da sociedade civil e do poder público para garantir acesso ao atendimento humanizado nos serviços de saúde pública às pessoas com sofrimento da depressão.
Art. 3º.
O poder público municipal, na promoção deste evento, poderá:
I –
realizar parcerias com os Ministérios da Saúde, da Justiça e da Educação e com as respectivas secretarias de Estado;
II –
estabelecer parcerias com instituições públicas e privadas de ensino superior e técnico e colaborar com os Conselhos Federais e Regionais de Medicina e Psicologia, a Associação Brasileira de Saúde Mental, a Ordem dos Advogados do Brasil, o Ministério Público, o Poder Judiciário, o Conselho Tutelar, o Conselho Municipal de Saúde, o Centro de Atenção Psicossocial (CAPS) e as demais entidades e órgãos de representação da sociedade civil, visando a palestras, exposições e debates públicos sobre o assunto e temas correlatos;
III –
obter patrocínio ou colaboração de organizações não governamentais;
IV –
buscar apoio e promover ampla divulgação junto aos mais diversos meios de comunicação.
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.