Lei Complementar nº 323, de 28 de fevereiro de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

323

2022

28 de Fevereiro de 2022

ALTERA A LEI COMPLEMENTAR N. 313, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2021, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
Altera a Lei Complementar n.º 313, de 17 de dezembro de 2021, e dá outras providências.
    FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI COMPLEMENTAR:
      Art. 1º. 
      O art. 1º da Lei Complementar n.º 313, de 17 de dezembro de 2021, passa a vigorar com o acréscimo do § 6º, com a seguinte redação:
        § 6º   Quando se tratar de atividades técnico-administrativas, a gratificação prevista no inciso IX será correspondente a 2/3 (dois terços) do valor previsto no Anexo I desta Lei Complementar.
        Art. 2º. 
        Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

          PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA, EM 28 DE FEVEREIROS DE 2022.

           

           

           

          JOSÉ SARTO NOGUEIRA MOREIRA
          Prefeito Municipal de Fortaleza