Lei Complementar nº 310, de 13 de dezembro de 2021
Norma correlata
Lei Complementar nº 23, de 05 de setembro de 2005
Art. 1º.
Ficam criados, no quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Fortaleza, 22 (vinte e dois) cargos de provimento efetivo de Analista de Planejamento e Gestão, submetidos à carga horária de 240 (duzentas e quarenta) horas mensais.
Parágrafo único.
Os cargos de que trata o caput deste artigo passam a integrar o Plano de Cargos, Carreiras e Salários (PCCS) do Município de Fortaleza para o ambiente de especialidade planejamento e gestão, instituído pela Lei Complementar n.º 186, de 19 de dezembro de 2014.
Art. 2º.
As despesas decorrentes desta Lei Complementar correrão à conta das dotações orçamentárias próprias dos órgãos e das entidades da administração pública municipal, suplementadas se necessário.
Art. 3º.
Não se aplica aos cargos criados por esta Lei Complementar o disposto na alínea b, do inciso III do artigo 2º da Lei Complementar n.º 23, de 5 de setembro de 2005.
Art. 4º.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2022.