Lei Complementar nº 313, de 17 de dezembro de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

313

2021

17 de Dezembro de 2021

INSTITUI GRATIFICAÇÃO POR ENCARGO DE FUNÇÕES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
Vigência entre 17 de Dezembro de 2021 e 27 de Fevereiro de 2022.
Dada por Lei Complementar nº 313, de 17 de dezembro de 2021
Institui gratificação por encargo de funções, e dá outras providências.
    FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI COMPLEMENTAR:
      Art. 1º. 
      Ficam instituídas e autorizada a concessão das gratificações previstas neste artigo, que se destinam a remunerar encargos extraordinários que não exigem a criação de cargo efetivo ou de provimento em comissão, e que serão executados por servidor titular de cargo efetivo ou de provimento em comissão, com responsabilidades e atribuições superiores às decorrentes do trabalho normal, sem prejuízo de suas regulares competências funcionais:
        I – 
        Gratificação por Encargo em Campanhas de Saúde;
          II – 
          Gratificação por Encargo de Controle de Unidade Hospitalar;
            III – 
            Gratificação por Encargo de Gestor Contábil;
              IV – 
              Gratificação por Encargo de Articulação do Controle Interno;
                V – 
                Gratificação por Encargo de Gestor de Contratos;
                  VI – 
                  Gratificação por Encargo de Fiscal de Obras;
                    VII – 
                    Gratificação por Encargo de Agente de Contratação;
                      VIII – 
                      Gratificação por Encargo de Apoio a Agente de Contratação;
                        IX – 
                        Gratificação por Encargo de Governança Corporativa Pública;
                          X – 
                          Gratificação por Encargo de Apoio Técnico à Governança Corporativa Pública;
                            XI – 
                            Gratificação por Encargo de Inteligência e Gestão Tributária;
                              XII – 
                              Gratificação por Encargo de Estudos e Análises Tributárias;
                                XIII – 
                                Gratificação por Encargo de Contencioso Administrativo Tributário.
                                  § 1º 
                                  Os valores das gratificações previstas neste artigo são os estabelecidos no Anexo I a esta Lei Complementar, possuindo natureza indenizatória, na forma do § 11 do art. 37 da Constituição federal.
                                    § 2º 
                                    Os valores das gratificações previstas neste artigo não podem servir de base e nem computado para o cálculo de qualquer vantagem ou acréscimo financeiro, e não serão incorporados para qualquer fim, inclusive aposentadoria, sendo revistos na mesma data e no mesmo índice da revisão geral dos servidores públicos ativos municipais.
                                      § 3º 
                                      As gratificações previstas neste artigo não são acumuláveis entre si, não são acumuláveis com gratificações pela execução de Trabalho Relevante, Técnico ou Científico e não são acumuláveis com gratificações pela execução de Trabalho Relevante, Técnico ou Científico em comissões.
                                        § 4º 
                                        As atividades a serem remuneradas mediante Gratificações por Encargos são as descritas no Anexo II a esta Lei Complementar.
                                          § 5º 
                                          Decreto estabelecerá o quantitativo das gratificações previstas neste artigo.
                                            Art. 2º. 
                                            A designação dos servidores que exercerão as funções gratificadas será formalizada por ato conjunto do órgão de origem com a Secretaria Municipal do Planejamento, Orçamento e Gestão, publicado no Diário Oficial do Município.
                                              § 1º 
                                              A despesa de que trata o caput do artigo deverá ser previamente aprovada pelo Comitê Municipal de Gestão por Resultados e Gestão Fiscal de Fortaleza (COGERFFOR).
                                                § 2º 
                                                A despesa prevista neste artigo será custeada pelo orçamento do órgão ou entidade de lotação do servidor.
                                                  Art. 3º. 
                                                  A gratificação pela execução de Trabalho Relevante, Técnico ou Científico, prevista no art. 103, XIII, da Lei n.º 6.794, de 27 de dezembro de 1990, somente poderá ser concedida a servidor público efetivo ou titular de cargo de provimento em comissão em valores correspondentes às representações de cargos de provimento em comissão, não podendo ser concedida em valor superior ao da representação do cargo de provimento em comissão de símbolo DNS-1.
                                                    Art. 4º. 
                                                    Fica autorizada a concessão de ajuda de custo para deslocamentos e alimentação em serviços dentro do município, sendo os beneficiários, valores, forma e condições da percepção desta despesa de custeio, definidos em Resolução do Comitê Municipal de Gestão por Resultados e Gestão Fiscal.
                                                      Art. 5º. 
                                                      A percepção cumulativa mensal de valores devidos a título de honorários advocatícios de sucumbência, não poderá exceder, em qualquer hipótese, o valor correspondente ao subsídio mensal, em espécie, do Ministro do Supremo Tribunal Federal.
                                                        Art. 6º. 
                                                        O valor anual do prêmio de incentivo ao incremento anual da arrecadação tributária, previsto na Lei Complementar n.º 210, de 26 de outubro de 2015, não poderá ser superior ao quádruplo da remuneração mensal referente à última referência de cada carreira ou função que está vinculado o servidor da Secretaria Municipal das Finanças.
                                                          § 1º 
                                                          O prêmio previsto no caput será pago mensalmente, após a apuração anual do incremento, não podendo a percepção cumulativa mensal com a remuneração do servidor exceder, em qualquer hipótese, o valor correspondente ao subsídio mensal, em espécie, do Ministro do Supremo Tribunal Federal, não sendo vantagem financeira incorporável e nem computada para o cálculo de qualquer vantagem remuneratória, adicional de férias, décimo terceiro ou para benefícios de aposentadoria e pensão.
                                                            § 2º 
                                                            Excepcionalmente, o pagamento do prêmio de incentivo ao incremento anual da arrecadação tributária referente ao exercício de 2021, deverá ser efetuado em 12 (doze) parcelas, iguais e sucessivas, a partir de janeiro de 2022.
                                                              Art. 7º. 
                                                              § 1º do art. 2º da Lei Complementar n.º 210, de 26 de outubro de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:
                                                                § 1º   O montante dos recursos destinados à premiação, a título de incentivo ao incremento anual da arrecadação tributária, será pago mensalmente, após a apuração anual do incremento, não podendo a percepção cumulativa mensal com a remuneração do servidor exceder, em qualquer hipótese, o valor correspondente ao subsídio mensal, em espécie, do Ministro do Supremo Tribunal Federal, não sendo vantagem financeira incorporável e nem computada para o cálculo de qualquer vantagem remuneratória, adicional de férias, décimo terceiro ou para benefícios de aposentadoria e pensão.
                                                                Art. 8º. 
                                                                As alíneas “a” e “b” do inciso I, e o inciso II do art. 5º da Lei Complementar n.º 210, de 26 de outubro de 2015, passam a vigorar com as seguintes redações:
                                                                  I  –  1,5 % (um inteiro e cinco décimos por cento) das receitas provenientes da arrecadação:
                                                                  a)   dos impostos municipais (ISSQN, IPTU e ITBI);
                                                                  b)   das multas por infração à legislação tributária e dos acréscimos moratórios por atraso no pagamento dos créditos tributários oriundos dos previstos na alínea “a” deste inciso;
                                                                  II  –  percentual do incremento anual real das receitas a que se referem as alíneas “a” e “b" do inciso I do caput deste artigo, a ser definido anualmente por ato do Chefe do Poder Executivo, observados os limites estabelecidos no § 2º deste artigo;
                                                                  Art. 9º. 
                                                                  As despesas decorrentes do art. 1º desta Lei Complementar deverão obedecer, em sua execução, ao disposto no art. 8º da Lei Complementar federal n.º 173, de 27 de maio de 2020, sendo obrigatório proceder, para a sua execução, aos devidos ajustes e compensações financeiras.
                                                                    Art. 10. 
                                                                    As despesas resultantes da aplicação desta Lei Complementar correrão à conta das respectivas dotações consignadas no Orçamento Municipal.
                                                                      Art. 11. 
                                                                      Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
                                                                        Art. 12. 
                                                                        Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial a alínea “c” do inciso I do art. 5º e o § 2º do art. 2º, todos da Lei Complementar n.º 210, de 26 de outubro de 2015.
                                                                          § 2º   (Revogado)
                                                                          c)   (Revogado)

                                                                          PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA, EM 17 DE DEZEMBRO DE 2021.

                                                                           

                                                                          JOSÉ SARTO NOGUEIRA MOREIRA
                                                                          Prefeito Municipal de Fortaleza

                                                                            ANEXO I

                                                                            FUNÇÃO

                                                                            VALOR DA GRATIFICAÇÃO

                                                                            Encargo em Campanha de Saúde (nível superior)

                                                                            R$430,00 (P)

                                                                            Encargo em Campanha de Saúde (nível médio)

                                                                            R$ 160,00 (P)

                                                                            Encargo de Controle de Unidade Hospitalar

                                                                            R$ 2.500.00 (M)

                                                                            Encargo de Gestor Contábil

                                                                            R$ 4.000,00 (M)

                                                                            Encargo de Articulação do Controle Interno

                                                                            R$ 5.000,00 (M)

                                                                            Encargo de Gestor de Contratos

                                                                            R$ 5.000,00 (M)

                                                                            Encargo de Fiscal de Obras

                                                                            R$ 5.000,00 (M)

                                                                            Encargo de Agente de Contratação (Pregoeiro)

                                                                            R$ 4.000,00 (M)

                                                                            Encargo de Agente de Contratação (Comissão de Licitação)

                                                                            R$ 4.000,00 (M)

                                                                            Encargo de Apoio a Agente de Contratação

                                                                            R$ 3.000,00 (M)

                                                                            Encargo de Governança Corporativa Pública

                                                                            R$ 6.000,00 (M)

                                                                            Encargo de Apoio Técnico à Governança Corporativa Pública

                                                                            R$ 4.000,00 (M)

                                                                            Encargo de Inteligência e Gestão Tributária

                                                                            R$ 4.500,00 (M)

                                                                            Encargo de Estudos e Análises Tributárias

                                                                            R$ 4.000,00 (M)

                                                                            Encargo de Contencioso Administrativo Tributário

                                                                            R$ 4.000,00 (M)

                                                                            (M) – VALOR MENSAL

                                                                            (P) – VALOR POR PLANTÃO DE 12H

                                                                              ANEXO II

                                                                              FUNÇÃO

                                                                              DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES




                                                                              Encargo em Campanha de Saúde

                                                                              Verificar e preparar as condições do material imunobiológico a ser aplicado, observar as condições de armazenamento do material a ser utilizado no serviço, solicitar sua reposição, se necessário, e preparar a documentação para registro das aplicações, para controle. Recepcionar o público externo, informando-os sobre as características da vacinação (cuidados, reações alérgicas recorrentes e orientações de ordem geral). Registrar os dados, para controle, no sistema de prontuário eletrônico, preparar a superfície a ser feita a aplicação (subcutânea ou intramuscular), se for o caso, higienizando o local utilizando-se de algodão e álcool. Cuidar da ordem, limpeza e higienização do material utilizado e local de trabalho. Observar as condições de uso de geladeiras para estocagem das vacinas solicitando serviços de manutenção, se necessário. Supervisionar os serviços executados.


                                                                              Encargo de Controle de Unidade Hospitalar

                                                                              Permanência das organizações hospitalares, possibilitando o fornecimento de serviços com qualidade e com eficácia. O controle possibilita aos administradores hospitalares medirem o alcance de metas e objetivos, podendo verificar se eles estão realmente sendo atingidos.

                                                                               

                                                                              Encargo de Gestor Contábil

                                                                              Gerenciar a escrituração contábil dos fatos que alterem o Patrimônio Municipal, nas diversas contas e sistemas contábeis envolvidos, com base na legislação e documentação pertinentes; elaborar e assinar os demonstrativos contábeis dos órgãos em que atua; elaborar e assinar as prestações de contas do órgão em que atua; acompanhar a tramitação das prestações de contas e elaborar defesas para as diligências e inspeções apresentadas pelos órgãos de controle; elaborar e enviar obrigações acessórias, como DIRF, DCTF, entre outras; acompanhar o pagamento das obrigações tributárias e contributivas do órgão em que atua.

                                                                               

                                                                              Encargo de Articulação do Controle Interno

                                                                              Articular o monitoramento das metas do Plano Plurianual, visando a efetividade e avaliação da execução dos programas de governo, para alcance dos objetivos e adequação de gerenciamentos. Monitorar, articular a integração e avaliar a execução operacional das atividades, nos órgãos e entidades municipais, de contratações, gestão de contratos, execução orçamentária, visando a eficiência e a eficácia da gestão orçamentária, financeira, patrimonial, de pessoal e demais sistemas administrativos e operacionais. Acompanhar a avaliação dos serviços públicos. Apoiar na implementação de Programa de Ética, Integridade e Transparência nos órgãos e entidades municipais. Apoiar no monitoramento dos indicadores de gestão e de controle interno. Acompanhar as atividades relacionadas a prestações de contas.


                                                                              Encargo de Gestor de Contratos

                                                                              Gerir e fiscalizar os contratos, monitorar a aplicabilidade das cláusulas contratuais, acompanhamento da execução do contrato, juntamente com estas, a revisão de cláusulas, o reequilíbrio econômico-financeiro do contrato, a aplicação de sanções e rescisão.


                                                                              Encargo de Fiscal de Obras

                                                                              Atuar na vistoria e verificação dos projetos. Orientar e fiscalizar as atividades e obras de construção civil. Elaborar relatórios de vistorias realizadas, para assegurar a continuidade dos serviços. Avaliar e aperfeiçoar as etapas de serviços dentro do cronograma apresentado.



                                                                              Encargo de Agente de Contratação (Pregoeiro)

                                                                              Realizar o credenciamento dos interessados, receber as propostas de preços e documentos de habilitação, abrir as propostas de preços, examinar e classificar os proponentes, conduzir os procedimentos relativos aos lances e à escolha da proposta ou do lance de menor preço, de acordo com as especificações exigidas no edital, adjudicar, em sendo o caso, a proposta de menor preço, elaborar ata, conduzir os trabalhos da equipe de apoio, receber o exame e a decisão sobre recursos ou seu encaminhamento à decisão hierárquica, bem como encaminhar o processo à autoridade superior, visando à adjudicação, quando for o caso, e/ou homologação e à contratação.

                                                                              Encargo de Agente de Contratação (Comissão de Licitação)

                                                                              Processar a fase externa das licitações, analisar a conformidade dos procedimentos internos da licitação com a legislação de regência. receber, examinar e julgar todos os documentos e procedimentos relativos ao cadastramento de licitantes.

                                                                              Encargo de apoio a Agente de Contratação

                                                                              Apoiar na condução da fase externa do procedimento licitatório, que vai desde a resposta do pedido de esclarecimento até a adjudicação do certame.

                                                                               

                                                                              Encargo de Governança Corporativa Pública

                                                                              Estruturar, organizar, acompanhar e supervisionar a atuação transversal das políticas administrativas e públicas, visando a eficiência, a legitimidade, a equidade, a transparência e a responsabilidade; apoiar o Chefe do Poder Executivo em relação à definição de diretrizes e à organização estratégica da Administração Pública municipal, nos aspectos operacional, contábil, financeira e legal; zelar e orientar melhorias na Administração Pública para atendimento das diretrizes e estratégias definidas nas políticas públicas e no plano de governo, entre elas o equilíbrio do orçamento e dos recursos municipais, monitorando a conformidade e o desempenho, objetivando a garantia de atendimento ao interesse público; monitorar a Gestão de Riscos na Administração Pública, entre outras atribuições definidas pelo Chefe do Poder Executivo.

                                                                              Encargo de Apoio Técnico à Governança Corporativa Pública

                                                                              Assessorar a Governança Corporativa Pública em assuntos relacionados técnicos relacionados ao desempenho de seus encargos, em todas as áreas de atuação.



                                                                               



                                                                              Encargo de Inteligência e Gestão Tributária



                                                                               

                                                                              Planejar, organizar, controlar e coordenar as atividades relacionadas com a administração tributária do Município de Fortaleza; definir estratégias de ação para maximizar a receita tributária do Município de Fortaleza; programar, executar, acompanhar e avaliar, em articulação com a Assessoria de Comunicação, campanhas de assistência e orientação fiscal e de integração fisco-contribuinte; propor medidas que visem à simplificação dos procedimentos e a melhoria do atendimento ao cidadão; administrar o fluxo e a atualização dos serviços, das informações e dos dados divulgados no sítio eletrônico da Secretaria Municipal das Finanças na internet e no serviço de atendimento telefônico, bem como zelar pela padronização do conteúdo divulgado; prestar assistência às unidades orgânicas da SEFIN nas áreas de execução das atividades de pesquisa e investigação, de inteligência fiscal, e na prevenção e no combate aos Crimes Contra a Ordem Tributária; elaborar junto às áreas meio que compõem a Secretaria Municipal das Finanças, tabela de pontuação para fins de apuração de desempenho individual; analisar o crescimento da arrecadação própria do Município e definir a meta de incremento para o período imediatamente subsequente; propor melhorias à Lei Complementar e Decreto da GEFAT.

                                                                               

                                                                               

                                                                               

                                                                              Encargo de Estudos e Análises Tributárias

                                                                               

                                                                              Planejar, orientar, controlar e avaliar as atividades de diligência, monitoramento e de fiscalização do Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISSQN), Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) e do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis por Ato Oneroso Inter Vivos (ITBI); desenvolver estudos e sugerir medidas para o aperfeiçoamento das operações e procedimentos fiscais, propondo e elaborando, quando necessário, normas de procedimentos e manuais relativos ao ISSQN, IPTU e ITBI; participar de grupos técnicos relacionados à área tributária no âmbito municipal, estadual e federal; analisar trimestralmente as metas de incremento da arrecadação estabelecidas bem como os resultados obtidos, com o viso de ajustá-las, caso necessário; analisar, discutir e propor métodos e procedimentos de incremento na Receita total; propor melhorias ao Planejamento Estratégico da Secretaria das Finanças do Município, bem como acompanhar a execução dos seus projetos, especialmente vinculados à elevação da arrecadação tributária.

                                                                              Encargo de Contencioso Administrativo Tributário

                                                                              Analisar e decidir, no âmbito administrativo, os litígios estabelecidos entre o Município de Fortaleza e o sujeito passivo de obrigações tributárias concernentes aos tributos administrados pela SEFIN, nos casos de impugnações, recursos e pedido de reconsideração, tempestivamente apresentados.