Lei Ordinária nº 10.435, de 22 de dezembro de 2015

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

10435

2015

22 de Dezembro de 2015

ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2016.

a A
Estima a Receita e fixa a Despesa do Município para o exercício financeiro de 2016.
    FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
      CAPÍTULO I
      DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
        Art. 1º. 
        Esta Lei estima a receita do Município para o exercício financeiro de 2016 no montante de R$ 7.282.383.519 (sete bilhões, duzentos e oitenta e dois milhões, trezentos e oitenta e três mil e quinhentos e dezenove reais) e fixa a despesa em igual valor, compreendendo, nos termos do art. 165, § 5º, da Constituição da República Federativa do Brasil, art. 173, III, da Lei Orgânica do Município de Fortaleza e da Lei Municipal nº 10.387, de 06 de julho de 2015, Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2016:
          I – 
          o Orçamento Fiscal, referente aos Poderes do Município, seus fundos, órgãos e entidades da Administração Municipal direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;
            II – 
            o Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades, fundos e órgãos da administração direta e indireta a ele vinculados;
              III – 
              o Orçamento de Investimentos das Empresas em que o Município detém a maioria do capital social com direito a voto.
                CAPÍTULO II
                DOS ORÇAMENTOS FISCAIS, DA SEGURIDADE SOCIAL E DE INVESTIMENTOS DAS EMPRESAS
                  Seção I
                  DA ESTIMATIVA DA RECEITA
                    Art. 2º. 
                    A Receita total foi estimada em R$ 7.282.383.519,00 (sete bilhões, duzentos e oitenta e dois milhões, trezentos e oitenta e três mil e quinhentos e dezenove reais) para os Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social e no Orçamento de Investimento das Empresas, assim distribuída:

                      ESPECIFICAÇÃO

                      VALOR (R$ 1,00)

                      1. RECEITA DO TESOURO

                      6.745.778.801

                      1.1. RECEITAS CORRENTES

                      6.199.158.029

                      Receita Tributária

                      1.504.307.551

                      Receita de Contribuições

                      341.061.749

                      Receita Patrimonial

                      163.514.820

                      Receita de Serviços

                      6.455.524

                      Transferências Correntes

                      3.746.505.961

                      Outras Receitas Correntes

                      437.312.424

                      1.2. RECEITAS DE CAPITAL

                      922.663.339

                      Amortização de Empréstimos

                      80.000

                      Operações de Crédito

                      447.845.068

                      Alienação de Bens

                      346.650

                      Transferências de Capital

                      474.391.621

                      1.3. DEDUÇÕES DA RECEITA CORRENTE

                      -376.042.567

                      2. RECEITAS INTRAORÇAMENTÁRIAS CORRENTES

                      3. RECURSOS DO RPPS ARRECADADOS EM EXERCÍCIOS ANTERIORES

                       

                      453.970.145

                      72.824.573

                      SUBTOTAL PARA ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

                      7.272.573.519

                      RECEITAS DO ORÇAMENTO DE INVESTIMENTOS DAS EMPRESAS

                      9.810.000

                      TOTAL DA RECEITA

                      7.282.383.519

                        Seção II
                        DA FIXAÇÃO DA DESPESA
                          Art. 3º. 
                          A Despesa Orçamentária, no mesmo valor da Receita Orçamentária, é fixada em R$ 7.282.383.519,00 (sete bilhões, duzentos e oitenta e dois milhões, trezentos e oitenta e três mil e quinhentos e dezenove reais), com o seguinte desdobramento:
                            I – 
                            no Orçamento Fiscal, em R$ 4.300.283.120,00 (quatro bilhões, trezentos milhões, duzentos e oitenta e três mil e cento e vinte reais);
                              II – 
                              no Orçamento da Seguridade Social, em R$ 2.972.290.399,00 (dois bilhões, novecentos e setenta e dois milhões, duzentos e noventa mil e trezentos e noventa e nove reais);
                                III – 
                                no Orçamento de Investimentos das Empresas, em R$ 9.810.000,00 (nove milhões, oitocentos e dez mil reais).
                                  Seção III
                                  DA DISTRIBUIÇÃO DA DESPESA POR ÓRGÃO
                                    Art. 4º. 
                                    A Despesa fixada, à conta de recursos previstos neste Título, observada a programação constante do Detalhamento das Ações, em anexo, apresenta, por unidade orçamentária, o seguinte desdobramento de que trata no quadro a seguir, que integra esta Lei.

                                      Unidade Orçamentária

                                      Total

                                      Percentual

                                      CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA

                                      157.050.140,00

                                      2,16%

                                      FUNDO ESPECIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA

                                      2.500.000,00

                                      0,03%

                                      GABINETE DO PREFEITO

                                      183.378.801,00

                                      2,52%

                                      INSTITUTO DE PLANEJAMENTO DE FORTALEZA

                                      12.998.379,00

                                      0,18%

                                      AGÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DE FORTALEZA

                                      50.158.130,00

                                      0,69%

                                      FUNDAÇÃO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO DE FORTALEZA

                                      11.213.857,00

                                      0,15%

                                      FUNDO MUNICIPAL DE JUVENTUDE DE FORTALEZA

                                      47.770.768,00

                                      0,66%

                                      FUNDO MUNICIPAL DE POLÍTICAS SOBRE DROGAS

                                      978.563,00

                                      0,01%

                                      GABINETE DO VICE-PREFEITO

                                      1.163.059,00

                                      0,02%

                                      PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

                                      44.436.473,00

                                      0,61%

                                      AUTARQUIA DE REGULAÇÃO, FISCALIZAÇÃO E CONTROLE DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DE SANEAMENTO AMBIENTAL

                                      11.265.714,00

                                      0,15%

                                      FUNDO DE APERFEIÇOAMENTO DA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

                                      110.000,00

                                      0,002%

                                      CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL DO MUNICÍPIO

                                      5.075.636,00

                                      0,07%

                                      SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO

                                      56.901.396,00

                                      0,78%

                                      SECRETARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ

                                      19.458.746,00

                                      0,27%

                                      GUARDA MUNICIPAL DE FORTALEZA

                                      113.201.954,00

                                      1,56%

                                      SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO

                                      97.385.614,00

                                      1,34%

                                      CENTRAL DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA DE FORTALEZA

                                      9.820.497,00

                                      0,14%

                                      INSTITUTO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DE RECURSOS HUMANOS

                                      13.401.383,00

                                      0,18%

                                      INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO - PREVFOR

                                      652.265.207,00

                                      8,97%

                                      INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO - ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA

                                      133.138.826,00

                                      1,83%

                                      SECRETARIA MUNICIPAL DA CONSERVAÇÃO E SERVIÇOS PÚBLICOS

                                      305.360.174,00

                                      4,20%

                                      AUTARQUIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO E CIDADANIA

                                      101.480.326,00

                                      1,40%

                                      EMPRESA MUNICIPAL DE LIMPEZA E URBANIZAÇÃO

                                      99.966.160,00

                                      1,37%

                                      INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS

                                      18.957.339,00

                                      0,26%

                                      FUNDO MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA

                                      194.033.000,00

                                      2,67%

                                      SECRETARIA MUNICÍPAL DAS FINANÇAS

                                      102.687.982,00

                                      1,41%

                                      FUNDO DE INVESTIMENTO E DESENVOLVIMENTO DE ATIVIDADES DA ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA

                                      27.735.687,00

                                      0,38%

                                      FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

                                      1.419.321.813,00

                                      19,52%

                                      INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA

                                      386.931.893,00

                                      5,32%

                                      FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

                                      1.678.550.564,00

                                      23,08%

                                      SECRETARIA MUNICIPAL DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

                                      17.053.946,00

                                      0,23%

                                      FUNDO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

                                      2.439.637,00

                                      0,03%

                                      FUNDO MUNICIPAL DO JOVEM EMPREENDEDOR

                                      2.026.966,00

                                      0,03%

                                      SECRETARIA MUNICIPAL DA INFRAESTRUTURA

                                      348.480.686,00

                                      4,79%

                                      SECRETARIA MUNICIPAL DO URBANISMO E MEIO AMBIENTE

                                      24.730.907,00

                                      0,34%

                                      FUNDO DE DEFESA DO MEIO AMBIENTE

                                      11.705.022,00

                                      0,16%

                                      FUNDO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO

                                      114.502,00

                                      0,002%

                                      SECRETARIA MUNICIPAL DO ESPORTE E LAZER

                                      20.064.094,00

                                      0,28%

                                      SECRETARIA MUNICIPAL DO TURISMO DE FORTALEZA

                                      61.301.228,00

                                      0,84%

                                      SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO, DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE A FOME

                                      36.593.851,00

                                      0,50%

                                      FUNDAÇÃO DA CRIANÇA E DA FAMÍLIA CIDADÃ

                                      38.872.956,00

                                      0,53%

                                      FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

                                      43.985.800,00

                                      0,60%

                                      FUNDO MUNICIPAL DE DEFESA DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

                                      2.700.000,00

                                      0,04%

                                      SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA DE FORTALEZA

                                      45.740.431,00

                                      0,63%

                                      FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA

                                      9.500.000,00

                                      0,13%

                                      SECRETARIA MUNICIPAL DO DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL DE FORTALEZA

                                      17.010.532,00

                                      0,23%

                                      FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL

                                      115.097.616,00

                                      1,58%

                                      SECRETARIA MUNICIPAL DA CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS

                                      25.465.831,00

                                      0,35%

                                      DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E DEFESA DOS DIREITOS DO CONSUMIDOR

                                      2.370.100,00

                                      0,03%

                                      FUNDO MUNICIPAL DE DEFESA DOS DIREITOS DIFUSOS

                                      248.000,00

                                      0,003%

                                      FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA

                                      974.342,00

                                      0,01%

                                      FUNDO MUNICIPAL PARA PROMOÇÃO DOS DIREITOS DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

                                      479.639,00

                                      0,01%

                                      SECRETARIA REGIONAL DO CENTRO

                                      13.694.570,00

                                      0,19%

                                      SECRETARIA REGIONAL I

                                      27.444.566,00

                                      0,38%

                                      SECRETARIA REGIONAL II

                                      52.176.398,00

                                      0,72%

                                      SECRETARIA REGIONAL III

                                      24.178.043,00

                                      0,33%

                                      SECRETARIA REGIONAL IV

                                      23.863.424,00

                                      0,33%

                                      SECRETARIA REGIONAL V

                                      29.354.940,00

                                      0,40%

                                      SECRETARIA REGIONAL VI

                                      35.014.002,00

                                      0,48%

                                      RECURSOS SOB A SUPERVISÃO DA SECRETARIA DE FINANÇAS

                                      217.526.270,00

                                      2,99%

                                      RECURSOS SOB A SUPERVISÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO

                                      63.557.139,00

                                      0,87%

                                      RESERVA DE CONTINGÊNCIA

                                      110.000,00

                                      0,002%

                                         

                                        Demonstrativo da Despesa por Órgão dos Orçamentos dos Investimentos das Empresas – 2016

                                         

                                        Companhia de Transporte Coletivo S.A. (CTC)

                                        1.090.000

                                        Empresa de Transporte Urbano de Fortaleza S.A. (ETUFOR)

                                        8.720.000

                                        Total

                                        9.810.000

                                          Seção IV
                                          DA AUTORIZAÇÃO PARA A ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES
                                            Art. 5º. 
                                            O Poder Executivo poderá, mediante decreto, transpor, remanejar, transferir ou utilizar, total ou parcialmente, as dotações orçamentárias aprovadas na Lei Orçamentária de 2016 e em seus créditos adicionais, em decorrência da extinção, transferência, incorporação ou desmembramento de órgãos e entidades, bem como de alterações de suas competências ou atribuições, ou ainda em casos de complementaridade, mantida a estrutura programática, expressa por categoria de programação, inclusive os títulos descritos, metas e objetivos, assim como o respectivo detalhamento por esfera orçamentária e grupo de natureza de despesa.
                                              Parágrafo único  
                                              Na transposição, transferência ou remanejamento de que trata o caput poderá haver ajustes na classificação funcional, na fonte de recursos, na modalidade de aplicação e no identificador de uso.
                                                Art. 6º. 
                                                A inclusão ou alteração de categoria econômica e grupo de despesa em projeto, atividade ou operação especial, constantes da Lei Orçamentária e de seus créditos adicionais, será feita mediante abertura de crédito adicional suplementar, por Decreto do Poder Executivo.
                                                  Art. 7º. 
                                                  Fica o Poder Executivo, respeitadas as demais prescrições constitucionais e nos termos da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, autorizado a abrir créditos adicionais suplementares:
                                                    I – 
                                                     
                                                      a) 
                                                      da anulação parcial ou total de dotações orçamentárias, nos termos do art. 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964;
                                                        b) 
                                                        da Reserva de Contingência;
                                                          II – 
                                                          para a incorporação de superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, nos termos do art. 43, § 1º, inciso I, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964;
                                                            III – 
                                                            para a incorporação de excesso de arrecadação, nos termos do art. 43, § 1º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
                                                              Art. 8º. 
                                                              Não será contabilizado para efeitos do limite autorizado no art. 7º, inciso I, desta Lei, quando o crédito se destinar a:
                                                                I – 
                                                                atender à insuficiência de dotações do grupo Pessoal e Encargos Sociais, mediante a utilização de recursos oriundos de anulação de despesa consignada ao mesmo grupo;
                                                                  II – 
                                                                  atender ao pagamento de despesas decorrentes de sentenças judiciais, mediante a utilização de recursos provenientes de anulação de dotações;
                                                                    III – 
                                                                    atender às despesas financiadas com recursos vinculados a operações de crédito e convênios;
                                                                      IV – 
                                                                      para a incorporação de superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, nos termos do art. 43, § 1º, inciso I, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964;
                                                                        V – 
                                                                        incorporar excesso de arrecadação, nos termos do art. 43, § 1º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
                                                                          CAPÍTULO III
                                                                          DA AUTORIZAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO
                                                                            Art. 9º. 
                                                                            Fica o Poder Executivo autorizado a realizar operações de crédito por antecipação da receita, até o limite previsto no inciso III do art. 167 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 e observado o disposto no art. 38, da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), podendo oferecer, em garantia, parcelas de Recursos do Tesouro Municipal.
                                                                              CAPÍTULO IV
                                                                              DO ORÇAMENTO DE INVESTIMENTO DAS EMPRESAS
                                                                                Seção I
                                                                                DA FIXAÇÃO DA DESPESA
                                                                                  Art. 10. 
                                                                                  A Despesa do Orçamento de Investimento das Empresas Controladas pela Prefeitura de Fortaleza, observada a programação constante do Anexo III, nesta Lei, é fixada em R$ 9.810.000,00 (nove milhões, oitocentos e dez mil reais), com o seguinte desdobramento:

                                                                                    ESPECIFICAÇÃO

                                                                                    VALOR (R$ 1,00)

                                                                                    Empresa de Transporte Urbano de Fortaleza S.A. (ETUFOR)

                                                                                    1.090.000

                                                                                    Companhia de Transporte Coletivo S.A. (CTC)

                                                                                    8.720.000

                                                                                    Total

                                                                                    9.810.000

                                                                                      Seção II
                                                                                      DAS FONTES DE FINANCIAMENTO
                                                                                        Art. 11. 
                                                                                        As fontes de Receita, para cobertura da Despesa fixada no art. 10 desta Lei, decorrentes da geração de recursos próprios, são estimadas com o seguinte desdobramento:

                                                                                          ESPECIFICAÇÃO

                                                                                          VALOR (R$ 1,00)

                                                                                          Geração Própria

                                                                                          9.810.000

                                                                                          Total

                                                                                          9.810.000

                                                                                            Seção III
                                                                                            DA AUTORIZAÇÃO PARA A ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES
                                                                                              Art. 12. 
                                                                                              Fica o Poder Executivo autorizado a:
                                                                                                I – 
                                                                                                abrir créditos suplementares, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do respectivo valor, mediante geração adicional de recursos ou a anulação parcial de dotações orçamentárias da mesma empresa;
                                                                                                  II – 
                                                                                                  realizar as correspondentes alterações no Orçamento de Investimento, quando a abertura de créditos suplementares ou especiais ao Orçamento Fiscal estiver relacionada com a empresa estatal prevista nesta Lei.
                                                                                                    CAPÍTULO V
                                                                                                    DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
                                                                                                      Art. 13. 
                                                                                                      Fica o Poder Executivo autorizado a contrair financiamentos com agências nacionais e internacionais oficiais de crédito, para aplicação em investimentos fixados nesta Lei, bem como a oferecer as contragarantias necessárias à obtenção de garantias do Tesouro Nacional para a realização desses financiamentos.
                                                                                                        Art. 14. 
                                                                                                        O Chefe do Poder Executivo poderá adotar parâmetros para a utilização das dotações, de forma a compatibilizar as despesas à efetiva realização das receitas, para garantir as metas de resultado primário, conforme o art. 35, da Lei nº 10.387, de 06 de julho de 2015.
                                                                                                          Art. 15. 
                                                                                                          Ficam incorporados ao Plano Plurianual 2014-2017, as alterações dos títulos descritores dos Programas e Ações, assim como as novas Ações Orçamentárias criados nesta Lei, em conformidade com o disposto nos art.14º da Lei nº 10.095 de 27 de setembro de 2013, do Plano Plurianual 2014-2017.
                                                                                                            Art. 16. 
                                                                                                            Integram esta Lei os seguintes Anexos:
                                                                                                              I – 
                                                                                                              Demonstrativos Consolidados do Orçamento;
                                                                                                                II – 
                                                                                                                Orçamento Fiscal e da Seguridade Social – Programação a Cargo dos Órgãos;
                                                                                                                  III – 
                                                                                                                  Orçamento de Investimentos das Empresas;
                                                                                                                    IV – 
                                                                                                                    Legislação.
                                                                                                                      Art. 17. 
                                                                                                                      Esta Lei entra em vigor em primeiro de janeiro de 2016, revogadas as disposições em contrário.

                                                                                                                        Paço da Prefeitura Municipal de Fortaleza, em 22 de Dezembro de 2015.

                                                                                                                         

                                                                                                                         

                                                                                                                        ROBERTO CLÁUDIO RODRIGUES BEZERRA

                                                                                                                        Prefeito Municipal de Fortaleza