Lei Ordinária nº 10.439, de 13 de janeiro de 2016
Art. 1º.
Fica instituída no âmbito do Município de Fortaleza e incluída no Calendário Oficial de Eventos do Município a Campanha Setembro Amarelo, voltada à conscientização e à prevenção do suicídio.
Art. 2º.
Anualmente, durante o mês de setembro, o Poder Público Municipal poderá, a seu critério, iluminar monumentos próprios públicos, pontos turísticos e demais equipamentos municipais, no intuito de chamar a atenção da população sobre a adoção de medidas preventivas e a importância do diálogo na conscientização sobre o suicídio, reunindo os diversos segmentos da sociedade envolvidos nessa temática.
Art. 3º.
O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, no que couber, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data de sua publicação, podendo firmar parcerias com entidades públicas ou privadas, objetivando a consecução dos objetivos previstos neste diploma legal.
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.