Lei Ordinária nº 6.788, de 19 de dezembro de 1990

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

6788

1990

19 de Dezembro de 1990

ESTABELECE A CONCESSÃO DE 03 DIAS DE FOLGA AO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL QUE DOAR SANGUE.

a A
Revogado(a) integralmente pelo(a)  Lei Complementar nº 150, de 28 de junho de 2013
Vigência entre 19 de Dezembro de 1990 e 27 de Junho de 2013.
Dada por Lei Ordinária nº 6.788, de 19 de dezembro de 1990
Estabelece a concessão de 03 dias de folga ao servidor público municipal que doar sangue.
    A CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
      Art. 1º. 
      Fica estabelecido a concessão de 03 dias de folga ao servidor público municipal por motivo de doação de sangue ao HEMOCE.
        Parágrafo único. 
        O gozo da folga a que se refere ao art. 1º iniciar-se-á por ocasião da data da doação.
          Art. 2º. 
          O HEMOCE fornecerá ao servidor comprovante que deverá ser apresentado à repartição na data de seu retorno ao trabalho.
            Art. 3º. 
            A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

              PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA, EM 19 DE DEZEMBRO DE 1990.


              JURACI VIEIRA DE MAGALHÃES
              PREFEITO MUNICIPAL