Lei Ordinária nº 10.942, de 03 de outubro de 2019

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

10942

2019

3 de Outubro de 2019

ALTERA O § 1º DO ART. 13 DA LEI MUNICIPAL Nº 9.103/2016, QUE REESTRUTURA O REGIME DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA (PREVIFOR), NA FORMA QUE INDICA.

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Altera o § 1º do art. 13 da Lei Municipal nº 9.103/2006, que reestrutura o Regime de Previdência dos Servidores do Município de Fortaleza (PREVIFOR), na forma que indica.
    FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
      Art. 1º. 
      Fica alterado o § 1º do art. 13 da Lei nº 9.103, de 29 de junho de 2006, que passa a vigorar com a seguinte redação:
        § 1º   Consideram-se doenças graves, contagiosas ou incuráveis: tuberculose ativa; hanseníase; alienação mental; neoplasia maligna; cegueira ou redução de vista que impossibilite a realização das funções como servidor, paralisia irreversível e incapacitante; cardiopatia grave; doença de Parkinson; espondiloartrose anquilosante; nefropatia grave; policitemia vera; estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante); síndrome da imunodeficiência adquirida (AIDS); doença pulmonar obstrutiva crônica (DPOC); artrite reumatoide avançada e degenerativa; lúpus eritematoso sistêmico em estado avançado; tumor expansivo, inoperante e incapacitante; acidente vascular cerebral (AVC) com sequela incapacitante e irreversível; contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada; insuficiência hepática irreversível; estado avançado de demência e esclerose múltipla.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

          PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA, EM 03 DE OUTUBRO DE 2019.

           

          ROBERTO CLÁUDIO RODRIGUES BEZERRA
          Prefeito Municipal de Fortaleza