Lei Ordinária nº 10.924, de 19 de setembro de 2019
Art. 1º.
Fica desafetado do patrimônio público municipal o imóvel pertencente ao Município de Fortaleza situado no bairro Cocó, localizado na Rua Des. Waldemar Alves Pereira, Sítio São José.
Parágrafo único.
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar contrato administrativo de concessão de uso, de forma gratuita, com a Federação de Triathlon do Estado do Ceará (FETRIECE), para que esta possa utilizar bem público de forma privativa e com finalidade específica.
Art. 2º.
A concessão de uso de que trata esta Lei destinar-se-á à instalação de dependências da FETRIECE, com a finalidade de executar as ações de fortalecimento da cidadania de crianças, adolescentes e pessoas com deficiência, com o componente central da intersetorialidade das políticas públicas de ações em apoio à educação formal e informal, incluindo educação comunitária, exercício da cidadania e melhoria da qualidade da educação de crianças e adolescentes, além de oficinas e de eventos para integração da comunidade.
Art. 3º.
O prazo da concessão de uso do bem público municipal contemplado nesta Lei será de 10 (dez) anos, contados da data da assinatura do instrumento da respectiva outorga, renovável por iguais períodos consecutivos, desde que haja interesse público e permaneçam os objetivos mencionados nesta Lei.
Parágrafo único.
A concessionária deverá iniciar a obra de instalação de dependências da Federação de Triathlon do Estado do Ceará (FETRIECE) no prazo de 2 (dois) anos, a contar da data de assinatura do respectivo Termo de Concessão.
Art. 4º.
Esta concessão de uso tornar-se-á nula, revertendo o bem ao patrimônio do Município de Fortaleza, se ao empreendimento vier a ser dada finalidade diversa do previsto nesta Lei.
Art. 5º.
É vedado o fracionamento da área dada em concessão de uso sem prévia e expressa autorização do Concedente.
Art. 6º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário