Lei Ordinária nº 11.033, de 04 de setembro de 2020

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

11033

2020

4 de Setembro de 2020

ALTERA A LEI MUNICIPAL N. 9.904, DE 10 DE ABRIL DE 2012, QUE DISPÕE ACERCA DO SISTEMA DE FOMENTO À CULTURA (SMFC), REGULAMENTANDO AS AÇÕES EMERGENCIAIS OBJETO DA LEI FEDERAL N. 14.017, DE 29 DE JUNHO DE 2020 (LEI ALDIR BLANC), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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Altera a Lei Municipal n. 9.904, de 10 de abril de 2012, que dispõe acerca do Sistema Municipal de Fomento à Cultura (SMFC), regulamentando as ações emergenciais objeto da Lei Federal n. 14.017, de 29 de junho de 2020 (Lei Aldir Blanc), e dá outras providências.
    FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
      Art. 1º. 
      A Lei n. 9.904, de 10 de abril de 2012, passa a vigorar acrescida do Capítulo Vl-A e do art. 84-A, com a seguinte redação:
        CAPÍTULO VI-A
        DAS AÇÕES EMERGENCIAIS DESTINADAS AO SETOR CULTURAL
        Art. 84-A.   Durante o estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo n. 6, de 20 de março de 2020, serão adotadas ações emergenciais destinadas ao setor cultural, no âmbito do Município de Fortaleza, nos termos e nas condições dispostas na Lei Federal n. 14.017, de 29 de junho de 2020 (Lei Aldir Blanc), e no Decreto Federal n. 10.464, de 17 de agosto de 2020.
        § 1º   As ações emergenciais a que se refere o caput deste artigo serão realizadas, em caráter excepcional, por meio de procedimentos que adotarão rito e forma simplificados, sendo regidos por disciplina a ser definida nos respectivos editais expedidos pela SECULTFOR, observados os princípios constitucionais.
        § 2º   Na forma do § 1º deste artigo, os editais regulamentarão os procedimentos de inscrição, que deverão ser preferencialmente virtuais, os critérios de participação, as comissões de análise específicas, os recursos administrativos e os respectivos prazos, as prestações de contas e as demais disposições necessárias.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

          PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA, EM 04 DE SETEMBRO DE 2020.

           

           

          ROBERTO CLÁUDIO RODRIGUES BEZERRA

          Prefeito Municipal de Fortaleza