Lei Ordinária nº 10.912, de 12 de julho de 2019
Art. 1º.
Fica instituído no âmbito do Município de Fortaleza o
dia 7 de abril como o Dia Municipal da Luta Contra a Corrupção.
Parágrafo único.
O Município poderá divulgar a data comemorativa, bem como promover palestras, seminários e demais eventos alusivos à data.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.