Lei Ordinária nº 10.912, de 12 de julho de 2019

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

10912

2019

12 de Julho de 2019

INSTITUI NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA O DIA MUNICIPAL DA LUTA CONTRA A CORRUPÇÃO.

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Institui no âmbito do Município de Fortaleza o Dia Municipal da Luta Contra a Corrupção.
    FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
      Art. 1º. 
      Fica instituído no âmbito do Município de Fortaleza o dia 7 de abril como o Dia Municipal da Luta Contra a Corrupção.
        Parágrafo único. 
        O Município poderá divulgar a data comemorativa, bem como promover palestras, seminários e demais eventos alusivos à data.
          Art. 2º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

            PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA, em 12 de julho de 2019.


            Moroni Bing Torgan
            VICE-PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA
            (PREFEITO EM EXERCÍCIO).