Lei Ordinária nº 10.887, de 27 de maio de 2019
Art. 1º.
Fica instituída e incluída no Calendário Oficial de Eventos do Município de Fortaleza a Semana Municipal do Empreendedorismo e Sustentabilidade, a ser comemorada anualmente na semana que contenha o dia 07 de outubro.
Art. 2º.
As
comemorações alusivas à Semana do Empreendedorismo e
Sustentabilidade têm como objetivos:
I –
promover debates a
respeito do assunto entre o Poder Público, pessoas físicas e
jurídicas;
II –
promover um encontro que envolva debates,
workshops, entretenimento sobre o mundo do empreendedorismo, que venha a promover de forma sustentável os temas
abordados;
III –
realizar palestras, fóruns, seminários, documentários sobre o empreendedorismo sustentável;
IV –
criar
meios para auxiliar os empreendedores, seja com “dicas” ou
com a viabilização dos mesmos presentes no debate;
V –
promover o espaço para os empreendedores discutirem questões pertinentes e compartilhar alternativas e opiniões sobre o
tema abordado;
VI –
promover, de forma educacional, a importância da sustentabilidade no empreendedorismo.
Art. 3º.
A
Semana do Empreendedorismo e Sustentabilidade não tem
como apenas um dia comemorativo.
Art. 4º.
Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.