Lei Ordinária nº 10.887, de 27 de maio de 2019

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

10887

2019

27 de Maio de 2019

INSTITUI E INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA, A "SEMANA MUNICIPAL DO EMPREENDEDORISMO E SUSTENTABILIDADE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Município de Fortaleza a Semana Municipal do Empreendedorismo e Sustentabilidade e dá outras providências.
    FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
      Art. 1º. 
      Fica instituída e incluída no Calendário Oficial de Eventos do Município de Fortaleza a Semana Municipal do Empreendedorismo e Sustentabilidade, a ser comemorada anualmente na semana que contenha o dia 07 de outubro.
        Art. 2º. 
        As comemorações alusivas à Semana do Empreendedorismo e Sustentabilidade têm como objetivos:
          I – 
          promover debates a respeito do assunto entre o Poder Público, pessoas físicas e jurídicas;
            II – 
            promover um encontro que envolva debates, workshops, entretenimento sobre o mundo do empreendedorismo, que venha a promover de forma sustentável os temas abordados;
              III – 
              realizar palestras, fóruns, seminários, documentários sobre o empreendedorismo sustentável;
                IV – 
                criar meios para auxiliar os empreendedores, seja com “dicas” ou com a viabilização dos mesmos presentes no debate;
                  V – 
                  promover o espaço para os empreendedores discutirem questões pertinentes e compartilhar alternativas e opiniões sobre o tema abordado;
                    VI – 
                    promover, de forma educacional, a importância da sustentabilidade no empreendedorismo.
                      Art. 3º. 
                      A Semana do Empreendedorismo e Sustentabilidade não tem como apenas um dia comemorativo.
                        Art. 4º. 
                        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                          PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA, em 27 de maio de 2019.


                          Roberto Cláudio Rodrigues
                          Bezerra
                          PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA.