Lei Ordinária nº 10.862, de 12 de março de 2019
Art. 1º.
Fica instituído, no âmbito do Município de Fortaleza, o
Dia do Servidor Fazendário do Município de Fortaleza.
§ 1º
Entenda-se por servidor fazendário todos os profissionais que
estejam exercendo suas funções no âmbito da Secretaria
Municipal das Finanças (SEFIN).
§ 2º
O Dia do Servidor
Fazendário do Município de Fortaleza constará do Calendário
Oficial de Eventos do Município de Fortaleza.
Art. 2º.
E determinado o dia 17 de setembro de cada ano à comemoração do
dia instituído no caput do art. 1º desta Lei.
Art. 3º.
Esta Lei
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.