Lei Ordinária nº 10.477, de 09 de junho de 2016
Art. 1º.
Fica declarada de utilidade pública a Associação dos Diabéticos e Hipertensos de Fortaleza – ADHFOR, pessoa jurídica de direito privado, de natureza social, educacional, físico-esportiva e de lazer, sem fins lucrativos, com sede e foro na cidade de Fortaleza.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.