Lei Complementar nº 212, de 22 de dezembro de 2015

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

212

2015

22 de Dezembro de 2015

ALTERA A LEI COMPLEMENTAR N° 0169/2014, QUE DISPÕE SOBRE A GESTÃO DEMOCRÁTICA E PARTICIPATIVA DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO DE FORTALEZA, INSTITUI O PROGRAMA MUNICIPAL DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO (PMDE), MODIFICA O ESTATUTO DO MAGISTÉRIO DE FORTALEZA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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Altera a Lei Complementar nº 0169/2014, que dispõe sobre a gestão democrática e participativa da rede pública municipal de ensino de Fortaleza, institui o Programa Municipal de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino (PMDE), modifica o Estatuto do Magistério de Fortaleza e dá outras providências.
    FAÇO SABER A CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
      Art. 1º. 
      O art. 89 da Lei Complementar nº 0169, de 12 de setembro de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:
        Art. 89.   A Gratificação de Permanência em Serviço será devida a todos os servidores do Núcleo de Atividades Específicas da Educação que:
        I  –  estejam lotados no Sistema Municipal de Ensino de Fortaleza em ambiente diverso ao da escola;
        II  –  estejam exercendo cargo em comissão no âmbito do Sistema Municipal de Ensino de Fortaleza;
        III  –  tenham sido colocados à disposição do Gabinete do Prefeito, da Secretaria Municipal de Governo, da Secretaria Municipal das Finanças, da Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão, da Controladoria Geral do Município, da Procuradoria Geral do Município e do Instituto de Planejamento de Fortaleza.
        § 1º   Os servidores cedidos ou colocados à disposição da administração pública direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios não farão jus à Gratificação de Permanência em Serviço, salvo na hipótese prevista no inciso III deste artigo.
        § 2º   Para custeio da Gratificação de Permanência em Serviço a que se refere este artigo serão observadas a Lei Federal nº 11.494, de 20 de junho de 2007, que regulamenta o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB, de que trata o art. 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias; altera a Lei nº 10.195, de 14 de fevereiro de 2001; revoga dispositivos das Leis nº 9.424, de 24 de dezembro de 1996, 10.880, de 9 de junho de 2004, e 10.845, de 5 de março de 2004, e dá outras providências, bem como a Lei Federal n. 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes, e bases da educação nacional.
        Art. 2º. 
        Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros a partir da publicação da Lei Complementar nº 0169, de 12 de setembro de 2014, revogando-se disposições em contrário.

          PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA, em 22 de dezembro de 2015.

          Roberto Cláudio Rodrigues Bezerra

          PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA.