Lei Complementar nº 136, de 28 de dezembro de 2012
Art. 1º.
Fica criado o Mercado dos Pinhões, vinculado à
Secretaria de Cultura de Fortaleza (SECULTFOR).
Art. 2º.
O
art. 4º da Lei Complementar nº 0054, de 28 de dezembro de
2007, que cria a Secretaria de Cultura de Fortaleza
(SECULTFOR), passa a vigorar com o acréscimo do inciso VI,
com a seguinte redação:
VI
–
o Mercado dos
Pinhões;
Art. 3º.
Esta Lei Complementar entra em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.