Lei Ordinária nº 10.484, de 09 de junho de 2016
Art. 1º.
É instituído e incluído no Calendário Oficial de Eventos do Município de Fortaleza o Dia Municipal do Engenheiro de Alimentos, a ser comemorado anualmente no dia 9 de junho.
Parágrafo único
No dia 9 de junho de 1972, data em que o Conselho Federal de Engenharia emitiu a Resolução n. 0208, regulamentando as atribuições profissionais dos engenheiros tecnológicos de alimentos.
Art. 2º.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.