Lei Ordinária nº 10.484, de 09 de junho de 2016

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

10484

2016

9 de Junho de 2016

INSTITUI O DIA MUNICIPAL DO ENGENHEIRO DE ALIMENTOS E O INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA.

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Institui o Dia Municipal do Engenheiro de Alimentos e o inclui no Calendário Oficial de Eventos do Município de Fortaleza.
    FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
      Art. 1º. 
      É instituído e incluído no Calendário Oficial de Eventos do Município de Fortaleza o Dia Municipal do Engenheiro de Alimentos, a ser comemorado anualmente no dia 9 de junho.
        Parágrafo único  
        No dia 9 de junho de 1972, data em que o Conselho Federal de Engenharia emitiu a Resolução n. 0208, regulamentando as atribuições profissionais dos engenheiros tecnológicos de alimentos.
          Art. 2º. 
          Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

            Paço da Prefeitura Municipal de Fortaleza, em 09 de Junho de 2016.



            ROBERTO CLÁUDIO RODRIGUES BEZERRA

            Prefeito Municipal de Fortaleza