Lei Complementar nº 18, de 30 de junho de 2004

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

18

2004

30 de Junho de 2004

Institui os Complexos de Cidadania e o Centro de Referência do Idoso na Rede Municipal de Assistência Social Social, cria os cargos comissionados que indica e dá outras providencias.

a A
Revogado(a) parcialmente pelo(a)  Lei Complementar nº 39, de 10 de julho de 2007
Vigência entre 30 de Junho de 2004 e 9 de Julho de 2007.
Dada por Lei Complementar nº 18, de 30 de junho de 2004
Institui os Complexos de Cidadania e o Centro de Referência do Idoso na Rede Municipal de Assistência Social, cria os cargos comissionados que indica e dá outras providências.
    A CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      São criados e entregados a Rede Municipal de Assistência Social 10 (dez) Complexos de Cidadania e 01 (um) Centro de Referência do Idoso, cujas localização e denominação serão definidas por Decreto do Chefe do Poder Executivo.
        Art. 2º. 
        Os Complexos de Cidadania tem por finalidade promover o atendimento à comunidade nas áreas de educação, saúde, lazer, cultura e assistência social, tendo o Centro de Referência do Idoso, por finalidade, promover o atendimento à população acima de 60 (sessenta) anos, através do engajamento em atividades de lazer, atendimento médico e de assistência social.
          Parágrafo único. 
          As unidades de que trata o caput deste artigo serão vinculadas tecnicamente à Secretaria Municipal de Educação e Assistência Social (SEDAS), e administrativamente às Secretarias Executivas Regionais (SERs), em cuja área geográfica estiverem localizadas.
            Art. 3º. 
            Ficam acrescidos às lotações das Secretarias Executivas Regionais (SERs) os cargos comissionados discriminados no Anexo Único desta lei, a serem distribuídos por decreto do Chefe do Poder Executivo.
              Art. 4º. 
              As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias das SERs, que serão suplementadas em caso de insuficiência de recursos.
                Art. 5º. 
                Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação oficial, revogadas as disposições em contrário

                  PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA, em 30 de junho de 2004. 

                  Juraci Vieira de Magalhães

                  PREFEITO DE FORTALEZA