Lei Complementar nº 194, de 22 de dezembro de 2014

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

194

2014

22 de Dezembro de 2014

DISPÕE SOBRE A COMPETÊNCIA, ESTRUTURA E ORGANIZAÇÃO DO INSTITUTO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DE RECURSOS HUMANOS (IMPARH) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
Dispõe sobre a competência, estrutura e organização do Instituto Municipal de Desenvolvimento de Recursos Humanos (IMPARH) e dá outras providências.
    FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI COMPLEMENTAR:
      Art. 1º. 
      O Instituto Municipal de Desenvolvimento de Recursos Humanos (IMPARH), criado pela Lei Municipal n. 8.087, de 30 de outubro de 1997, com suas alterações posteriores, tem sua competência, estrutura e organização disciplinados na forma desta Lei Complementar.
        CAPÍTULO I
        DAS COMPETÊNCIAS
          Art. 2º. 
          O Instituto Municipal de Desenvolvimento de Recursos Humanos (IMPARH), fundação pública de direito público, com autonomia administrativa e financeira, com sede e foro no Município de Fortaleza, vinculado à Secretaria Municipal do Planejamento, Orçamento e Gestão (SEPOG), tem as seguintes atribuições:
            I – 
            propor e executar políticas de governo para a promoção do desenvolvimento humano e profissional dos servidores públicos;
              II – 
              executar programas, projetos e ações de valorização do servidor público;
                III – 
                promover cursos de pós-graduação lato sensu e de extensão, para os níveis de direção, gerência e para técnicos de nível superior, com vistas ao desenvolvimento de habilidades gerenciais, aptidões generalistas e especializadas, formação de liderança e aperfeiçoamento técnico-funcional;
                  IV – 
                  promover cursos de extensão direcionados para o estudo das línguas nacional e estrangeiras, destinados à qualificação dos servidores públicos, bem como à comunidade em geral, com vistas ao suprimento das demandas do mercado e à geração de recursos próprios;
                    V – 
                    executar políticas na área de formação de competências em gestão pública;
                      VI – 
                      realizar concursos públicos e outras modalidades de seleção e recrutamento de recursos humanos para o Município de Fortaleza e para os demais órgãos públicos e instituições privadas;
                        VII – 
                        realizar consultorias visando promover e estimular a modernização da gestão pública;
                          VIII – 
                          apoiar institucionalmente e promover, diretamente ou em parceria com instituições promotoras de eventos, de comunicação e de consultoria, a realização de eventos de natureza técnico-educacional e sociocultural;
                            IX – 
                            articular-se com as escolas de Governo dos demais entes federativos, com vistas à formação e aperfeiçoamento de recursos humanos;
                              X – 
                              apoiar o Município de Fortaleza na execução de programas voltados para a valorização do servidor, destinados ao desenvolvimento da qualidade de vida, à integração e motivação e outros correlatos;
                                XI – 
                                desempenhar outras atividades necessárias ao cumprimento de suas finalidades, bem como outras que lhe forem delegadas.
                                  CAPÍTULO II
                                  DA ESTRUTURA
                                    Art. 3º. 
                                    A estrutura interna do Instituto Municipal de Desenvolvimento de Recursos Humanos (IMPARH) é a seguinte:
                                      I – 
                                      Direção Superior:
                                        1 
                                        Presidência;
                                          2 
                                          Vice Presidência.
                                            II – 
                                            Órgãos de Assessoramento:
                                              1 
                                              Procuradoria Jurídica;
                                                2 
                                                Assessoria de Planejamento e Desenvolvimento Institucional;
                                                  III – 
                                                  Órgãos de Execução Programática:
                                                    1 
                                                    Diretoria de Concursos e Seleções;
                                                      1.1 
                                                      Gerência de Concursos e Seleções;
                                                        2 
                                                        Diretoria de Extensão e Projetos;
                                                          2.1 
                                                          Gerência de Extensão;
                                                            2.2 
                                                            Gerência do Plantão Gramatical;
                                                              2.3 
                                                              Gerência de Projetos Especiais;
                                                                3 
                                                                Diretoria de Formação e Aperfeiçoamento de Servidores;
                                                                  3.1 
                                                                  Gerência de Capacitação Corporativa e de Gestão;
                                                                    3.2 
                                                                    Gerência de Capacitação Setorial;
                                                                      IV – 
                                                                      Órgãos de Execução Instrumental:
                                                                        1 
                                                                        Diretoria Administrativo-Financeira;
                                                                          1.1 
                                                                          Gerência Administrativa e de Gestão de Pessoas;
                                                                            1.2 
                                                                            Gerência Financeira;
                                                                              1.3 
                                                                              Gerência de Tecnologia da Informação e Comunicação.
                                                                                Parágrafo único  
                                                                                O Regimento Interno do Instituto Municipal de Desenvolvimento de Recursos Humanos (IMPARH) será aprovado por Decreto do Chefe do Poder Executivo, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias a contar da publicação desta Lei Complementar e, sem prejuízo do nela disposto, estabelecerá as competências das unidades de que trata este artigo.
                                                                                  CAPÍTULO III
                                                                                  DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
                                                                                    Art. 4º. 
                                                                                    Os cargos de provimento em comissão que integram a estrutura administrativa do Instituto Municipal de Desenvolvimento de Recursos Humanos (IMPARH) são os relacionados no Anexo Único desta Lei, nos quantitativos e simbologias ali previstas.
                                                                                      Art. 5º. 
                                                                                      Fica o Instituto Municipal de Desenvolvimento de Recursos Humanos (IMPARH) autorizado a realizar credenciamento, interno e externo, destinado à formação de banco de instrutores e membros de apoio de cursos de capacitação, bem como banco de colaboradores de concursos e seleções, que atendam aos critérios definidos pela Administração.
                                                                                        § 1º 
                                                                                        O credenciamento interno será destinado aos servidores públicos municipais interessados em atuar como instrutores ou colaboradores de cursos de capacitação, bem assim como colaboradores de concursos e seleções.
                                                                                          § 2º 
                                                                                          O credenciamento externo será destinado ao público em geral interessado em atuar como instrutor ou colaboradores de cursos de capacitação, bem assim como colaborador de concursos e seleções, não gerando qualquer vínculo permanente, empregatício ou administrativo, entre o credenciado e o Instituto Municipal de Desenvolvimento de Recursos Humanos (IMPARH).
                                                                                            § 3º 
                                                                                            A atuação efetiva como instrutor ou colaboradores de cursos de capacitação, bem assim como colaborador de concursos e seleções, ensejará o pagamento de vantagem remuneratória fixada no respectivo edital de credenciamento, observadas as condições do mercado de trabalho.
                                                                                              § 4º 
                                                                                              A vantagem remuneratória recebida pelo servidor público municipal pela atuação como instrutor ou colaborador de cursos de capacitação, bem assim como colaborador de concursos e seleções, não será incorporada aos vencimentos para qualquer fim, tampouco servirá de base de cálculo para a concessão de quaisquer outras vantagens.
                                                                                                § 5º 
                                                                                                O Chefe do Poder Executivo Municipal regulamentará, por Decreto, o credenciamento de que trata este artigo.
                                                                                                  Art. 6º. 
                                                                                                  Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
                                                                                                    Paço da Prefeitura Municipal de Fortaleza, em 22 de Dezembro de 2014.
                                                                                                    ROBERTO CLÁUDIO RODRIGUES BEZERRA
                                                                                                    Prefeito Municipal de Fortaleza

                                                                                                      ANEXO ÚNICO,

                                                                                                      A QUE SE REFERE O ART. 4º DA LEI COMPLEMENTAR N. /2014

                                                                                                      ESTRUTURA

                                                                                                      CARGO

                                                                                                      SIMB.

                                                                                                      QTD.

                                                                                                      Presidência

                                                                                                      Presidente

                                                                                                      S-2

                                                                                                      1

                                                                                                      Assistente técnico-administrativo I

                                                                                                      DNS-3

                                                                                                      1

                                                                                                      Vice-Presidência

                                                                                                      Vice-Presidente

                                                                                                      DG-1

                                                                                                      1

                                                                                                      Procuradoria Jurídica

                                                                                                      Procurador Jurídico

                                                                                                      DNS-1

                                                                                                      1

                                                                                                      Procurador Jurídico Adjunto

                                                                                                      DNS-2

                                                                                                      1

                                                                                                      Assistente técnico-administrativo II

                                                                                                      DAS-1

                                                                                                      1

                                                                                                      Assessoria de Planejamento e Desenvolvimento Institucional

                                                                                                      Coordenador

                                                                                                      DNS-1

                                                                                                      1

                                                                                                      Assistente técnico-administrativo I

                                                                                                      DNS-3

                                                                                                      1

                                                                                                      Assistente técnico-administrativo II

                                                                                                      DAS-1

                                                                                                      1

                                                                                                      Diretoria de Concursos e Seleções

                                                                                                      Diretor

                                                                                                      DNS-1

                                                                                                      1

                                                                                                      Gerência de Concursos e Seleções

                                                                                                      Gerente

                                                                                                      DNS-2

                                                                                                      1

                                                                                                      Diretoria de Extensão e Projetos

                                                                                                      Diretor

                                                                                                      DNS-1

                                                                                                      1

                                                                                                      Gerência de Extensão

                                                                                                      Gerente

                                                                                                      DNS-2

                                                                                                      1

                                                                                                      Gerência do Plantão Gramatical

                                                                                                      Gerente

                                                                                                      DNS-2

                                                                                                      1

                                                                                                      Gerência de Projetos Especiais

                                                                                                      Gerente

                                                                                                      DNS-2

                                                                                                      1

                                                                                                      Diretoria de Formação e Aperfeiçoamento de Servidores

                                                                                                      Diretor

                                                                                                      DNS-1

                                                                                                      1

                                                                                                      Gerência de Capacitação Corporativa e de Gestão

                                                                                                      Gerente

                                                                                                      DNS-2

                                                                                                      1

                                                                                                      Assistente técnico-administrativo I

                                                                                                      DNS-3

                                                                                                      2

                                                                                                      Suporte de atividades técnicas

                                                                                                      DNI-1

                                                                                                      2

                                                                                                      Gerência de Capacitação Setorial

                                                                                                      Gerente

                                                                                                      DNS-2

                                                                                                      1

                                                                                                      Assistente técnico-administrativo I

                                                                                                      DNS-3

                                                                                                      1

                                                                                                      Suporte de atividades técnicas

                                                                                                      DNI-1

                                                                                                      1

                                                                                                      Diretoria Administrativo-Financeira

                                                                                                      Diretor

                                                                                                      DNS-1

                                                                                                      1

                                                                                                      Gerência Administrativa e de Gestão de Pessoas

                                                                                                      Gerente

                                                                                                      DNS-2

                                                                                                      1

                                                                                                      Suporte de atividades técnicas

                                                                                                      DNI-1

                                                                                                      1

                                                                                                      Gerência Financeira

                                                                                                      Gerente

                                                                                                      DNS-2

                                                                                                      1

                                                                                                      Suporte de atividades técnicas

                                                                                                      DNI-1

                                                                                                      3

                                                                                                      Gerência de Tecnologia da Informação e Comunicação

                                                                                                      Gerente

                                                                                                      DNS-2

                                                                                                      1

                                                                                                      TOTAL

                                                                                                      32