Lei Complementar nº 174, de 03 de dezembro de 2014

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

174

2014

3 de Dezembro de 2014

REVOGA OS INCISOS IV, V E VI DO ART. 4º E ACRESCENTA O ART. 4°-A À LEI COMPLEMENTAR N. 54/2007.

a A
Revoga os incisos IV, V e VI do art. 4º e acrescenta o art. 4º-A à Lei Complementar nº 54/2007.
    FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI COMPLEMENTAR:
      Art. 1º. 
      Esta Lei Complementar revoga os incisos IV, V e VI do art. 4º e acrescenta o art. 4º-A à Lei Complementar nº 54, de 28 de dezembro de 2007.
        IV  –  (Revogado)
        V  –  (Revogado)
        VI  –  (Revogado)
        Art. 2º. 
        A Lei Complementar n. 54, de 28 de dezembro de 2007, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 4º-A:
          Art. 4º-A.   Os equipamentos públicos de cultura listados a seguir ficam sob a responsabilidade e gestão da Secretaria Municipal de Cultura de Fortaleza (SECULTFOR):
          I  –  Vila das Artes;
          II  –  Galeria Antônio Bandeira;
          III  –  Mercado dos Pinhões;
          IV  –  Teatro Antonieta Noronha;
          V  –  Estoril;
          VI  –  Teatro São José;
          VII  –  Quiosque da Praça dos Mártires (Passeio Público);
          VIII  –  Biblioteca Municipal Dolor Barreira.
          Parágrafo único.   Poderá a Secretaria Municipal de Cultura de Fortaleza autorizar o uso eventual dos equipamentos, a título precário, por meio de termo de autorização de uso, nos termos do art. 109, § 3º, da Lei Orgânica do Município de Fortaleza.
          Art. 3º. 
          Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

            PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA, em 03 de dezembro de 2014.

            Roberto Cláudio Rodrigues Bezerra

            PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA.