Lei Ordinária nº 10.496, de 21 de junho de 2016

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

10496

2016

21 de Junho de 2016

INSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DE COMBATE À ESCLEROSE MÚLTIPLA E A INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA.

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Institui a Semana Municipal de Combate à Esclerose Múltipla e a inclui no Calendário Oficial de Eventos do Município de Fortaleza.
    FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
      Art. 1º. 
      Fica instituída a Semana Municipal de Combate à Esclerose Múltipla, a ser celebrada anualmente na semana em que incidir o dia 30 de agosto.
        Parágrafo único  
        A semana a que se refere o caput constará do Calendário Oficial de Eventos do Município de Fortaleza.
          Art. 2º. 
          O Poder Executivo Municipal, através do órgão responsável pela Saúde, ficará responsável pela divulgação e da devida conscientização da população, informando através de ações educativas, terapêuticas e reabilitadoras o mal causado por esta terrível patologia, devendo ainda realizar palestras ilustrativas nas unidades escolares pertencentes ao Município de Fortaleza, nos terminais de ônibus, praças, como também em todas as suas unidades de saúde.
            Art. 3º. 
            O Poder Executivo terá um prazo de 60 (sessenta) dias para regulamentar a presente Lei, após sua publicação.
              Art. 4º. 
              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                Paço da Prefeitura Municipal de Fortaleza, em 21 de junho de 2016.

                 

                ROBERTO CLÁUDIO RODRIGUES BEZERRA

                Prefeito Municipal de Fortaleza