Lei Ordinária nº 8.795, de 28 de novembro de 2003
Art. 1º.
Fica incluído, no calendário oficial do Município, o evento Caminhada
com Maria, promovido anualmente pela Arquidiocese de Fortaleza, no dia 15 de agosto, data comemorativa de Nossa Senhora da Assunção.
Art. 2º.
O Poder Executivo adotará as medidas cabíveis para apoiar a organização do evento.
Art. 3º.
Os prospectos editados para a divulgação dos principais eventos
da cidade de Fortaleza deverão fazer referência à realização do
acontecimento Caminhada com Maria.
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação oficial, revogadas as disposições em contrário.