Lei Ordinária nº 7.723, de 20 de junho de 1995

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

7723

1995

20 de Junho de 1995

MENSAGEM Nº 10/95- INCLUI A SÍNDROME DE IMUNODEFICIÊNCIA ADQUIRIDA ENTRE AS DOENÇAS GRAVES ENSEJADORAS DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ, COM PROVENTOS INTEGRAIS.

a A
Inclui a Síndrome de Imunodeficiência Adquirida entre as doenças graves ensejadas de aposentadoria por invalidez, com proventos integrais.
    A CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
      Art. 1º. 
      A alínea b, do inciso II, do Art. 136, da Lei nº 6.794, de 27 de dezembro de 1990 - Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza, passa a vigorar com a seguinte redação:
        b)   quando acometido de hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiartrose anquilosante, epilepsia vera, nefropatia grave e estados avançados de Paget (osteíte deformante) e síndrome de imunodeficiência adquirida.
        Art. 2º. 
        Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, aplicando-se aos processos de aposentadoria por invalidez já em curso nessa data.

          PALÁCIO DA CIDADE, EM 20 DE JUNHO DE 1995.

          ANTONIO ELBANO CAMBRAIA
          Prefeito Municipal