Lei Ordinária nº 7.442, de 04 de novembro de 1993

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

7442

1993

4 de Novembro de 1993

DA NOVA REDAÇÃO § 2º DO ART. 119, DA LEI N. 6.794, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1990, QUE DISPÕE SOBRE O ESTATUTO DOS SERVIDOSERVIDORES DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA.

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Dá nova redação § 2º do art. 119, da lei nº 6.794, de 27 de dezembro de 1990, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza.
    A CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
      Art. 1º. 
      O §2º do art. 119, da Lei nº 6.794, de 27 de dezembro de 1990, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza, passa a vigorar com a seguinte redação:
        § 2º   Considera-se noturno, para efeitos deste artigo, o trabalho executado entre às 19 (dezenove) horas de um dia às 07 (sete) horas do dia seguinte.
        Art. 2º. 
        Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

          PALÁCIO DA CIDADE, EM 04 DE NOVEMBRO DE 1993.


          ANTONIO ELBANO CAMBRAIA
          PREFEITO MUNICIPAL