Lei Complementar nº 141, de 13 de março de 2013

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

141

2013

13 de Março de 2013

ALTERA O PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 103 DA LEI N. 6.794/1990, QUE DISPÕE SOBRE O ESTATUTO DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
Altera o parágrafo único do art. 103 da Lei nº 6.794/1990, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza e dá outras providências.
    FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
      Art. 1º. 
      O parágrafo único do art. 103 da Lei nº 6.794, de 27 de dezembro de 1990, passa a ter a seguinte redação:
        Parágrafo único   Leis específicas regulamentarão as vantagens pecuniárias constantes nos incisos VI, XI, XV e XVI deste artigo.
        Art. 2º. 
        Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

          PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA, em 13 de março 2013.


          ROBERTO CLÁUDIO RODRIGUES BEZERRA
          PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA