Lei Ordinária nº 7.825, de 16 de novembro de 1995

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

7825

1995

16 de Novembro de 1995

DENOMINA DE ÊXODO UMA PRAÇA DE FORTALEZA.

a A
Denomina de Êxodo uma Praça de Fortaleza.
    A CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
      Art. 1º. 
      Fica denominada de Êxodo uma Praça de Fortaleza.
        Art. 2º. 
        Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

          Palácio da Cidade, em 16 de novembro de 1995.


          ANTONIO ELBANO CAMBRAIA
          PREFEITO DE FORTALEZA