Lei Ordinária nº 10.511, de 30 de junho de 2016

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

10511

2016

30 de Junho de 2016

ALTERA A LEI Nº 10.149, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2013, PARA INCLUIR, COMO CONTRAGARANTIA À GARANTIA DA UNIÃO, OS RECURSOS MUNICIPAIS A QUE SE REFERE O § 3º DO ART. 159 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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Altera a Lei nº 10.149, de 20 de dezembro de 2013, para incluir, como contragarantia à garantia da União, os recursos municipais a que se refere o § 3º do art. 159 da Constituição Federal, e dá outras providências.
    FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
      Art. 1º. 
      O art. 2º da Lei nº 10.149, de 20 de dezembro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
        Art. 2º.   Para a garantia da operação de crédito, de que trata o art. 1º desta Lei, o Poder Executivo fica autorizado a vincular, como contragarantia à garantia da União, em caráter irrevogável e irretratável, a modo “pro solvendo”, os recursos a que se referem os arts. 158 e 159, inciso I, alínea b, e § 3º, complementadas pelas receitas tributárias estabelecidas no art. 156, nos termos do § 4º art. 167, todos da Constituição Federal, bem como outras garantias em direito admitidas.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 20 de dezembro de 2013, ficando revogadas as disposições em contrário.

          Paço da Prefeitura Municipal de Fortaleza, em 30 de Junho de 2016.

           

           

          ROBERTO CLÁUDIO RODRIGUES BEZERRA

          Prefeito Municipal de Fortaleza