Lei Ordinária nº 7.839, de 29 de novembro de 1995
Art. 1º.
Ficam os motoristas de táxi, isentos da obrigatoriedade do uso do cinto de segurança no Município de Fortaleza.
Art. 2º.
Os demais usuários dos táxis, deverão obedecer o que determina a lei Municipal nº 7671/94, que estabelece a obrigatoriedade do uso do cinto de segurança.
Art. 3º.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.