Lei Ordinária nº 7.839, de 29 de novembro de 1995

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

7839

1995

29 de Novembro de 1995

ISENTA OS MOTORISTA DE TÁXI DA OBRIGATORIEDADE DO USO DO CINTO DE SEGURANÇA, NO MUNICÍPIO DE FORTALEZA.

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Isenta os motoristas de táxi da obrigatoriedade do uso do cinto de segurança, no Município de Fortaleza.
    A CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
      Art. 1º. 
      Ficam os motoristas de táxi, isentos da obrigatoriedade do uso do cinto de segurança no Município de Fortaleza.
        Art. 2º. 
        Os demais usuários dos táxis, deverão obedecer o que determina a lei Municipal nº 7671/94, que estabelece a obrigatoriedade do uso do cinto de segurança.
          Art. 3º. 
          Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

            Palácio da Cidade, em 29 de novembro de 1995.


            ANTONIO ELBANO CAMBRAIA
            PREFEITO DE FORTALEZA