Lei Ordinária nº 7.848, de 12 de dezembro de 1995

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

7848

1995

12 de Dezembro de 1995

INSTITUI O DIA DO CRONISTA ESPORTIVO NO MUNICÍPIO DE FORTALEZA

a A
Institui o Dia do Cronista Esportivo no município de Fortaleza.
    A CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
      Art. 1º. 
      Fica instituído o Dia do Cronista Esportivo no município de Fortaleza.
        Art. 2º. 
        O Chefe do Executivo consultará os cronistas esportivos para determinar o dia que deverá ser oficializada a data prevista no artigo primeiro.
          Art. 3º. 
          O evento entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

            Palácio da Cidade, em 12 de dezembro de 1995.


            ANTONIO ELBANO CAMBRAIA
            PREFEITO DE FORTALEZA