Lei Ordinária nº 7.848, de 12 de dezembro de 1995
Art. 1º.
Fica instituído o Dia do Cronista Esportivo no município de Fortaleza.
Art. 2º.
O Chefe do Executivo consultará os cronistas esportivos para determinar o dia que deverá ser oficializada a data prevista no artigo primeiro.
Art. 3º.
O evento entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.