Lei Ordinária nº 7.923, de 09 de julho de 1996

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

7923

1996

9 de Julho de 1996

INSTITUI O DIA MUNICIPAL DO MOTOCICLISTA EM FORTALEZA.

a A
Institui o Dia Municipal do Motocicleta em Fortaleza.
    A CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA DECRETA E EU SANCIONO SEGUINTE LEI:
      Art. 1º. 
      Fica instituído o Dia Municipal do Motociclista em Fortaleza.
        Art. 2º. 
        O Chefe do Poder Executivo consultará as Federações e Associações de Motociclistas, bem como o Moto Clube Fortaleza para determinar o dia que deverá ser oficializada a data prevista no artigo 1º.
          Art. 3º. 
          A efeméride ora instituída passará a constar no Calendário Oficial de Eventos do Município.
            Art. 4º. 
            Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

              Palácio da Cidade, em 09 de julho de 1996.

              ANTONIO ELBANO CAMBRAIA
              PREFEITO MUNICIPAL