Lei Ordinária nº 7.969, de 10 de dezembro de 1996

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

7969

1996

10 de Dezembro de 1996

DEFINE COMO CORREDOR DE ATIVIDADES A AVENIDA QUE INDICA.

a A
Define como Corredor de Atividade a Avenida que índice e dá outras providências.
    A CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA DECRETA A EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
      Art. 1º. 
      Passa a integrar o Sistema de vias consideradas Corredor de Atividades, nas Zonas de Uso e ocupação do Solo Urbano a que pertence, a Avenida Jovita Feitosa no trecho compreendido entre a Avenida Carapinima e Avenida Humberto Monte.
        Art. 2º. 
        Esta lei entrará em vigor na data e sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

          PALÁCIO DA CIDADE, EM 10 DE DEZEMBRO DE 1996.


          ANTONIO ELBANO CAMBRAIA
          Prefeito de Fortaleza